URGENTE – Pleno do TJ Pará ressuscita nulidade do caso Sefer e turma penal decidirá

Em mais um capítulo polêmico do caso que já se arrasta há 15 anos, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiram, por ampla maioria, acolher o voto-vista do desembargador Alex Centeno, no julgamento de agravo de instrumento com embargos de declaração apresentado pela defesa. Com a decisão do colegiado, os autos do processo do ex-deputado estadual Luiz Sefer serão encaminhados para a 3ª Turma Penal do tribunal, que é presidida pela desembargadora Eva do Amaral. Além dela, fazem parte José Roberto Maia Bezerra e Pedro Sotero.

A nova instância deverá apreciar o pedido de nulidade das investigações que levaram à condenação de Sefer a 21 anos de prisão e ao pagamento de multa de R$ 120 mil por abusos sexuais contra uma menina de 9 anos, que morava na casa dele e trabalhava como empregada doméstica.

A decisão foi tomada em uma sessão realizada nesta terça-feira (19), de forma secreta, após a interrupção da transmissão ao vivo pelo YouTube. O julgamento contrariou determinação anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia ordenado ao TJPA que analisasse tão somente a dosimetria da pena e a multa aplicada ao ex-parlamentar, sem reabrir discussões sobre a validade do processo.

A tese defendida pelo desembargador Alex Centeno, e antecipada ontem com exclusividade pelo portal Ver-o-Fato, sustenta que Luiz Sefer tinha direito a foro privilegiado enquanto deputado estadual e, portanto, não poderia ter sido julgado por um juiz de primeiro grau. No entanto, Sefer renunciou ao mandato logo após o escândalo vir à tona na imprensa, perdendo automaticamente esse benefício. Ainda assim, Centeno argumentou que a nulidade deveria ser reconhecida.

Votação dividida: 9 a 6

A favor da tese de nulidade votaram os desembargadores Alex Centeno, Mairton Carneiro, Célia Regina Pinheiro, José Antônio Cavalcante, Amílcar Guimarães, Margui Bittencourt, Pedro Sotero, Luana Santalices e Torquato Alencar.

Contra a nulidade, acompanharam o relator Roberto Moura (presidente do TJPA), os desembargadores José Maria do Rosário, Ricardo Nunes, Luzia Nadja, Luiz Gonzaga Neto e Maria Elvina Gemaque. Alguns desembargadores estavam de férias, enquanto outros não compareceram à sessão.

O que acontece agora?

Com a decisão de hoje, o processo será enviado à 3ª Turma de Direito Penal do TJPA, que avaliará se o caso deve ser anulado. O julgamento reacende debates sobre a condução do processo e a influência política na decisão do tribunal, uma vez que Sefer, apesar da condenação, segue livre enquanto o processo continua a se arrastar no Judiciário paraense.

Segundo um advogado ouvido pelo Ver-o-Fato, ainda que fosse o acusado Sefer deputado estadual, não teria ele direto à prerrogativa de foro ou função, porque o crime cometido “não tem nenhuma relação com o mandato eletivo”.

Disse ainda que o Ministério Público do Pará e a assistente de acusação podem propor junto ao STJ uma reclamação contra o Tribunal do Pará para fazer valer a sua decisão que determinou que” fosse apenas dosada a pena de Sefer e não a análise de outra tese, principalmente essa de nulidade que já foi rechaçada anteriormente, sendo matéria requentada”.

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