Jovem que perdeu valsa de 15 anos após cair em bueiro será indenizada

Na véspera do baile do aniversário de 15 anos, em janeiro de 2022, uma adolescente caiu em um bueiro no Distrito Federal. A jovem levou 30 pontos na perna e, devido aos ferimentos, não pôde dançar a tradicional valsa de debutante.

A jovem contou que caminhava por uma rua, acompanhada da mãe, quando pisou em um bueiro supostamente mal tampado. Em seguida, caiu dentro do buraco e sofreu um corte profundo na perna esquerda.

A adolescente foi levada para um hospital particular, onde recebeu cuidados médicos e, em razão dos prejuízos físicos e emocionais sofridos, a família da jovem pediu na Justiça compensação pelos danos morais.

Por meio de decisão unânime na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar a jovem em R$ 15 mil.

No processo, a Novacap alegou não ter responsabilidade pela manutenção do bueiro e que a obrigação seria do Distrito Federal – o qual sustentou, porém, que a empresa pública tinha o dever de conservar a via.

Julgamento

No julgamento na 5ª Turma Cível do TJDFT, restou o entendimento baseado na Constituição Federal de que a estatal tem responsabilidade objetiva tanto em caso de ação quanto de omissão.

Ainda segundo a decisão colegiada, a Novacap atua na execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, o que inclui a manutenção adequada das vias.

Para o colegiado, houve negligência na conservação do espaço público, o que levou à lesão física da vítima. Por isso, a 5ª Turma fixou em R$ 15 mil o valor da indenização, a título de danos morais.

“Os transtornos experimentados pela autora [do processo], como se comprova nos documentos mencionados, ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento diário e macularam direitos subjetivos inerentes às honras objetiva e subjetiva e à incolumidade física”, entenderam os desembargadores.

Ainda segundo a decisão, o Distrito Federal deverá responder de forma subsidiária caso a empresa pública não cumpra a condenação.

O Metrópoles entrou em contato com a Novacap para pedir posicionamento sobre o caso e aguarda resposta.

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