Justiça reverte decisão de banca e mantém candidata negra no CNU

A Justiça decidiu a favor de Diana Maciel Dias, cientista social de 23 anos que denunciou discriminação no Concurso Nacional Unificado (CNU). Diana, que é preta e trans, havia sido desclassificada pela banca de heteroidentificação, que não a reconheceu como uma pessoa negra. A decisão judicial anulou esse entendimento e determinou sua continuidade no certame.

Diana relatou que o processo de heteroidentificação foi desconfortável, especialmente porque foi impedida de usar seu nome social, apesar de ter solicitado essa identificação na inscrição. Ela também destacou que nunca teve sua identidade racial questionada em nenhum ambiente e que sempre enfrentou situações de racismo ao longo da vida.

A banca responsável pelo processo de heteroidentificação concluiu que Diana não era preta nem parda, o que a surpreendeu. “Nunca deixei de sofrer racismo na escola, ser mal encarada na rua ou seguida por seguranças em estabelecimentos”, afirmou.

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Diana Maciel Dias

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Na decisão, o tribunal reconheceu que as comissões de heteroidentificação podem ser revistas quando há provas de que o candidato se enquadra no conceito de negro adotado pelo IBGE. O juiz determinou que Diana continue concorrendo às vagas reservadas para candidatos negros, com possibilidade de nomeação e posse caso seja aprovada nas demais etapas do concurso.

O advogado de Diana, Emanuel Jorge Fauth, destacou que a Justiça validou a existência do processo de heteroidentificação, mas reforçou que ele não pode ser aplicado de maneira indiscriminada, especialmente quando há elementos claros que comprovem a identidade racial do candidato. Segundo ele, o entendimento do tribunal é de que, em casos como o de Diana, a desclassificação pode ser revertida quando há um conjunto probatório consistente.

Com a decisão, Diana poderá continuar no concurso para o cargo de Técnico do Seguro Social, seguindo para as próximas etapas conforme previsto no edital.

Denúncia ao MPF

Revelada pelo Metrópoles, uma denúncia recebida pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que um membro da cúpula do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) teria orientado, de forma deliberada, que as bancas de heteroidentificação excluíssem os candidatos negros não retintos do sistema de cotas no CNU. A medida vai contra a Lei de Cotas.

O ministério, responsável pelo concurso, negou o fato ao Metrópoles e a banca organizadora não se manifestou. O espaço segue aberto.

A denúncia entrou no sistema do MPF na semana passada e foi para o gabinete do procurador da República Nicolao Dino, da área de Direitos do Cidadão. O órgão informou ao Metrópoles que a Cesgranrio, banca organizadora do certame, já foi oficiada, com prazo de cinco dias para dar informações sobre os fatos.

Em relação à lei de políticas afirmativas, pessoas autodeclaradas pretas não têm vantagem sobre pessoas autodeclaradas pardas, visto que ambas são consideradas parte da população negra. O Estatuto da Igualdade Racial define a população negra como o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE. Essa definição também é usada na Lei nº 12.990/2014.

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