Dieta premium de lobista é exceção em presídios do país. Entenda

A liminar que garantiu ao lobista Andreson de Oliveira Gonçalves o direito a uma dieta personalizada dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá (MT), não reflete a realidade da maioria dos detentos no Brasil. Enquanto a alimentação nos presídios segue um padrão coletivo com algumas variações para atender necessidades médicas, casos de cardápios individualizados como o de Gonçalves são raros no sistema penitenciário nacional.

No Brasil, a alimentação dos presos é definida por normas da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e deve seguir critérios nutricionais básicos. Os estados possuem contratos com empresas especializadas, que elaboram cardápios supervisionados por nutricionistas do próprio sistema penitenciário.

Para detentos com comorbidades ou necessidades alimentares específicas, existem dietas especiais padronizadas, mas elas são sempre distribuídas conforme a estrutura do presídio e sem personalização para cada preso. No caso da PCE, em Mato Grosso, há 117 detentos que recebem dietas diferenciadas, como:

– Dieta hipercalórica: para presos com déficit de peso.
– Dieta hipossódica: para hipertensos.
– Dieta sem carnes: por motivos de saúde ou crença religiosa.
– Dieta hipocalórica: para controle de obesidade.
– Dieta restritiva: para casos específicos.

O que chamou atenção no caso de Gonçalves foi o fato de ele não ter se adaptado à dieta especial fornecida pelo presídio e, com isso, ter conseguido uma decisão judicial permitindo alimentos trazidos de fora, como pão de forma, salame, isotônicos, barras de cereal, chocolate e geleias – itens que não são comuns em presídios brasileiros.

Alimentação nos presídios
Nos presídios do país, a alimentação básica é composta por arroz, feijão, uma proteína (frango, carne bovina ou suína) e uma guarnição (farofa, macarrão, legumes, mandioca) e uma fruta.

Segundo o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), a alimentação dos detentos deve suprir 100% das necessidades nutricionais diárias, mas a variação e a qualidade dependem da gestão de cada estado e dos contratos firmados com empresas terceirizadas.

Debate

Para fontes do sistema ouvidos pela coluna, o caso do lobista abre um precedente incomum no sistema prisional. “O direito à alimentação adequada é garantido a todos os presos, mas a individualização da dieta em um nível tão detalhado é algo raro no Brasil”, explicou um integrante do sistema penitenciário.

Outro ponto de debate é a possibilidade de desequilíbrio no tratamento dos detentos. “Quando uma decisão judicial concede um privilégio desse tipo, isso pode gerar um sentimento de desigualdade dentro do próprio sistema prisional, onde muitos presos enfrentam dificuldades até para receber alimentação básica”, aponta um servidor da administração penitenciária que preferiu não se identificar.

 

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