Sócia da cerveja Cerpa escapa de pagar “saideira” de R$ 600 mi; entenda

A Justiça do Pará arquivou uma investigação que apurava lavagem de dinheiro na sonegação de cerca de R$ 600 milhões dos sócios e diretores da Cervejaria Cerpa.

A decisão é do juiz Vinicius de Amorin Pedrassoli, da 6ª Vara Criminal de Belém, e tem como argumento a perda de prazo pelo Ministério Público para apresentar uma denúncia contra os investigados.

De acordo com o juiz, o Ministério Público tinha até o dia 19 de fevereiro para oferecer a denúncia após o Superior Tribunal de Justiça conceder 90 dias para que a investigação fosse concluída e a denúncia oferecida.

O prazo começou a contar em 22 de novembro de 2024, mas o MP não ofereceu denúncia contra os investigados, entre eles, a sócia da cervejaria, Helga Seibel.

“Patente, pois, o constrangimento sofrido pela paciente e pelos demais investigados, motivo pelo qual, em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do HC 146.780/PA, determino o imediato arquivamento dos autos”, afirmou o juiz em sua decisão.

Imagem mostra pessoa colocando cerveja em um copo americano - Metrópoles
Garçom serve copo de cerveja

O caso anulado tem origem no pedido de investigação feito pela 1ª Promotoria de Justiça de Crimes Contra ordem Tributária à Polícia Civil do Pará.

O objetivo da investigação era apurar possível lavagem de dinheiro em transações da empresa que, diz o MP, geraram prejuízo de cerca de R$ 600 milhões ao erário, a partir de cerca de cinquenta crimes fiscais.

Foi nesse caso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em agosto de 2023, que a Polícia e o Ministério Público não podem solicitar dados diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sem autorização da Justiça.

A decisão, que poderia impactar nas investigações do 8 de janeiro e em casos envolvendo facções, foi derrubada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal.

A defesa de Helga Seibel afirma que a decisão “reconhece o abuso em mantê-la sob os holofotes da justiça por tempo indeterminado.”

“O Estado brasileiro não pode submeter seus cidadãos a investigações intermináveis. Esperamos que o caso seja exemplo disto”, diz nota assinado pelos advogados.

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