Justiça autoriza troca do CPF de homem em MG após 16 anos de fraudes

Um morador de Uberaba (MG) conseguiu na Justiça o direito de alterar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) após sofrer fraudes constantes por 16 anos. Apesar da decisão favorável, a mudança ainda não foi realizada, pois a União pode recorrer.

O problema começou em 2007, quando Jorge Luiz descobriu que criminosos estavam usando seu CPF para abrir contas bancárias e contratar serviços de telefonia. Com o tempo, ele passou a enfrentar ainda mais transtornos, como clonagem de cartões, cobranças indevidas de IPVA em São Paulo, contas de energia em Pernambuco e restrições nos órgãos de crédito.

Em novembro de 2024, o juiz federal Felipe Simor de Freitas determinou o cancelamento do CPF antigo e a emissão de um novo. A decisão se baseia em uma Instrução Normativa da Receita Federal, de 2010, que permite o cancelamento do documento por ordem judicial.

“Há de se destacar que o propósito do cadastro de pessoas físicas é a identificação do contribuinte perante a Receita Federal, sendo que a sua utilização de forma indevida e fraudulenta por terceiro, resulta no desvio de sua finalidade. Assim, não seria razoável que um cidadão permanecesse com um CPF, que foi utilizado de forma incompatível com o ordenamento jurídico, causando transtornos não só para si, mas para toda a sociedade”, declarou o juiz.

Jorge Luiz considera a decisão um alívio, mas agora precisará atualizar seus registros, como contas bancárias e documentos de veículos. Ele também alerta para a necessidade de mais medidas contra fraudes desse tipo. “É preciso criar barreiras administrativas que impeçam fraudes dessa magnitude. O prejuízo não é só para o indivíduo, mas para toda a sociedade, que fica exposta a crimes graves envolvendo dados pessoais”.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional confirmou que os dados da vítima foram usados em diversas fraudes, resultando em prejuízos financeiros e até risco de condenação criminal. No entanto, a União afirmou que o caso não tem natureza fiscal.

A sentença foi publicada no fim de novembro de 2024, mas a União ainda não foi intimada, ou seja, não há obrigação imediata de cumprimento. A Procuradoria-Regional da União pode ser notificada para fornecer mais informações, e o governo ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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