Andrade Gutierrez terá que responder por danos ao Rio Negro, em Manaus

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da construtora Andrade Gutierrez contra decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que incluiu a empresa entre as possíveis responsáveis pelos danos ambientais provocados pelas obras Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) III a dezenas de cursos d’água e à orla do Rio Negro.

Um dos argumentos da construtora era o de que o caso teria prescrito, uma vez que a ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016. A decisão do TRF1, no entanto, apontou que, de acordo com a jurisprudência, o dano ambiental é imprescritível, podendo ser indenizado a qualquer momento, dada a sua característica de permanência no tempo.

O Prosamim III, segundo o MPF, transformou os igarapés de Manaus em verdadeiros canais de esgoto a céu aberto ou promoveram o seu aterramento. O programa consistia basicamente em canalizar e retificar os cursos d’água, sem reconstituição de mata ciliar nas margens dos igarapés, ou seja, sem a recuperação da vegetação nas áreas de preservação permanente, sob a alegação de ‘revitalização’ dos igarapés.

Na ação, o MPF considerou que eventuais benefícios sociais e ambientais que possam ter sido obtidos com as obras do Prosamim III foram inferiores aos efeitos negativos.

O processo também pede a responsabilização do estado do Amazonas, do ex-coordenador da Unidade de Gerenciamento do Prosamim, Frank Abrahim Lima, da construtora Concremat Engenharia, responsável pela obra ao lado da Andrade Gutierrez, e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

A coluna entrou em contato com a Andrade Gutierrez, mas a construtora não comentou o assunto. O espaço continua aberto para manifestações.

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