Homens responderam 7 anos na Justiça por furto de R$ 0,15

Depois de quase sete anos de tramitação, chegou ao fim nesta semana uma ação criminal contra dois homens acusados de furtar 15 centavos e uma carteira com documentos. O caso foi levado adiante, mesmo após eles terem devolvido os bens, e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que houvesse a devida finalização.

Na terça-feira (25/2), a Corte rejeitou a denúncia contra os acusados, após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A defesa alegou a aplicabilidade do princípio da insignificância, instrumento jurídico que descaracteriza a tipificação penal para atos insignificantes aos olhos do Judiciário, o que tornaria a pena prevista desproporcional.

O furto praticado pelos dois homens foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) à Justiça em março de 2018. Eles chegaram a ser presos, à época, mas devolveram a carteira e os 15 centavos furtados aos respectivos proprietários. O juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia, avaliando que não existia causa para ação penal.

O MPGO, no entanto, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), alegando que não caberia a aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria reagiu, pleiteando a manutenção da rejeição da denúncia, mas o Tribunal acatou o pedido da acusação e deu prosseguimento ao processo. Diante disso, restou à defesa recorrer ao STF.

Recursos no STF

Em primeiro momento, a DPE-GO impetrou um habeas corpus na Suprema Corte, com pedido de liminar para finalizar o caso. “Não é razoável que o direito penal e todo o aparelho do Estado polícia e do Estado juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de um furto de uma carteira de bolso contendo duas moedas”, argumentou o defensor público Márcio Rosa Moreira.

O pedido, porém, não foi acatado e, em seguida, a Defensoria recorreu ao Supremo, via recurso ordinário constitucional. A alegação foi de que “o poder punitivo do Estado está limitado pelo princípio da intervenção mínima, que preceitua que o direito penal somente deve intervir nos casos de ataques ao bens mais importantes e necessários à vida em sociedade”.

Em decisão publicada na terça-feira, o ministro Dias Toffoli acolheu o recurso da defesa, entendendo que o prosseguimento da ação penal, conforme o decidido pelo TJGO, é “desproporcional e não harmonizada” com a dimensão do fato, “tampouco com a jurisprudência” do STF. Dessa forma, conforme a determinação, fica valendo a rejeição da denúncia aplicada na primeira instância.

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