Justiça de SP autoriza penhora de bens em residência de devedor

São Paulo — Após quase 10 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou, em decisão de janeiro deste ano, a penhora de bens “portas adentro” na residência de um devedor para pagamento de dívida. Com exceção aos bens necessários à subsistência do devedor — como móveis, roupas e utensílios domésticos –, objetos de valor podem ser penhorados para quitação da dívida.

O caso teve início em 2015, quando a ação de cobrança foi ajuizada e, diante da ausência de contestação da parte ré, foi proferida sentença favorável ao credor em 2016. Contudo, até hoje, a empresa devedora não realizou o pagamento nem apresentou bens cabíveis de penhora, levando ao requerimento de diversas medidas para satisfação do crédito.

A advogada Renata Belmonte conta que, antes da decisão pela penhora “portas adentro”, bloqueios em contas bancárias e restrição parcial do dinheiro do devedor foram realizados, mas não surtiram efeito. Ela ainda explica que, por meio dos sistemas Infojud e Renajud, o credor consultou ordens judiciais e pesquisou bens em nome do devedor para penhora.

“O credor buscou, dentro dos meios legais, localizar recursos financeiros e bens passíveis de penhora. No entanto, todas as tentativas foram frustradas, levando à necessidade de ingressar com o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, procedimento legal que permite responsabilizar os sócios ou administradores de uma empresa”, esclarece a advogada.

Sócios da empresa devedora também foram incluídos na dívida e novos bloqueios judiciais foram realizados. No entanto, grande parte dos valores bloqueados estava em conta poupança, o que ocasionou na liberação pela Justiça.

A advogada Arina do Vale também participou do caso e destaca que, diante da contínua ausência de bens disponíveis, medidas mais rigorosas foram requeridas pelo credor. Sanções como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bloqueio de cartões de crédito dos executados foram exigidas pelo credor, porém a Justiça negou os pedidos e optou pela penhora “portas adentro”.

“A Justiça indeferiu esses pedidos, mas autorizou a penhora ‘portas adentro’, diante da necessidade de garantir o cumprimento da obrigação já reconhecida judicialmente”, explica Arina do Vale.

Com a decisão pela penhora dentro da residência do endividado, a expectativa agora é que os bens localizados sejam suficientes para quitar o débito pendente. “Esse tipo de medida, embora extrema, é necessária em casos em que há evidente tentativa de ocultação patrimonial ou resistência ao cumprimento da decisão judicial”, conclui Renata Belmonte.

O que é a penhora “portas adentro”

A penhora “portas adentro” é uma medida judicial que permite ao oficial de justiça entrar em uma residência ou estabelecimento comercial para localizar bens do devedor. Caso o executado impeça o acesso do oficial, o juiz pode inclusive autorizar o arrombamento da casa.

Aparelhos celulares, vídeo games, joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor da residência do devedor podem ser penhorados para quitação da dívida. Itens de valor sentimental para o indivíduo ou algum membro da família não são cabíveis de penhora.

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