Novo modelo de demissão pode reduzir prejuízos para empregados e empresas

Novo modelo de demissão pode reduzir prejuízos para empregados e empresas

Com a reforma trabalhista de 2017 no Brasil, foi formalizada a demissão por acordo trabalhista, uma nova forma de desligamento que proporciona uma rescisão consensual entre empregado e empregador. Antes de sua regulamentação, esse tipo de acordo frequentemente envolvia práticas irregulares. O artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a definir regras claras, garantindo maior segurança jurídica para ambos os envolvidos.

O propósito principal dessa modalidade é oferecer uma alternativa intermediária à demissão sem justa causa e ao pedido de demissão, promovendo um processo transparente e justo. Isso evita os acordos informais comuns antes da reforma, que frequentemente resultavam em fraudes e prejuízos.

Demissão por acordo: vale a pena?

Na demissão por acordo, o trabalhador assegura diversos direitos estipulados pela legislação, como:

  • Pagamento integral das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do aviso prévio indenizado, se não cumprido;
  • 20% da multa sobre o saldo do FGTS;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Não elegibilidade para o seguro-desemprego.

Esses direitos garantem uma compensação financeira justa para o trabalhador, mesmo sob um desligamento consensual.

Como formalizar um acordo trabalhista de forma correta?

Para formalizar um acordo trabalhista, é necessário seguir várias etapas para assegurar sua validade. O processo começa com a elaboração de uma carta de rescisão, detalhando informações como as verbas rescisórias e tipo de aviso prévio. A baixa do contrato também deve ser registrada na Carteira de Trabalho, sem mencionar que se trata de uma demissão por acordo.

Conforme o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato. Um exame médico demissional é obrigatório, para atestar as condições de saúde do empregado no momento da demissão. A presença de testemunhas pode ser útil para evitar futuras disputas judiciais.

Novo modelo de demissão pode reduzir prejuízos para empregados e empresas
Acordo (Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko)

Como a reforma trabalhista mudou as regras?

Antes da reforma trabalhista, acordos informais permitiam que o empregador demitisse sem justa causa para que o empregado pudesse sacar o FGTS e ter acesso ao seguro-desemprego, em troca de devolver a multa de 40% ao empregador. Essa prática era irregular e poderia ser considerada estelionato.

A legalização pelo artigo 484-A eliminou riscos de fraude e prejuízos financeiros, oferecendo benefícios como redução de custos rescisórios para empregadores e segurança jurídica para trabalhadores.

Quais vantagens para trabalhadores e empresas?

A demissão por acordo trabalhista trouxe avanços nas relações de trabalho no Brasil. Para empregadores, diminuiu os custos rescisórios e aumentou a previsibilidade financeira. Para empregados, assegurou acesso parcial ao FGTS sem necessidade de devolução de valores, garantindo segurança jurídica.

Esse tipo de desligamento representa um equilíbrio entre as formas tradicionais de demissão, diminuindo disputas trabalhistas oriundas de práticas informais. Assim, empregadores e empregados se beneficiam de um processo mais equitativo e claro.

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