PIS/Pasep na palma da mão! Aprenda a consultar rápido e sem complicação!

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são iniciativas governamentais brasileiras que têm como objetivo oferecer benefícios financeiros aos trabalhadores. O PIS é destinado aos empregados do setor privado, enquanto o Pasep atende aos servidores públicos. Ambos os programas visam proporcionar um abono salarial anual, funcionando como um auxílio econômico e uma forma de promover a inclusão social.

Administrados por diferentes instituições, o PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil. Esses programas são cruciais para garantir que os trabalhadores recebam um apoio financeiro adicional, ajudando a melhorar suas condições de vida e a fomentar o desenvolvimento econômico do país.

Como acessar o número do PIS/Pasep através da Carteira de Trabalho Digital?

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Mexendo no notebook – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

A digitalização dos serviços públicos facilitou o acesso a informações trabalhistas, como o número do PIS/Pasep. A Carteira de Trabalho Digital é uma ferramenta que permite aos trabalhadores acessar esses dados de maneira rápida e segura. Para encontrar o número do PIS/Pasep, é necessário seguir os passos abaixo:

  1. Baixar o aplicativo CTPS Digital, disponível para dispositivos Android e iOS.
  2. Fazer login utilizando a conta ‘Gov.br’, que requer CPF e senha.
  3. Encontrar o número do PIS/Pasep na seção de contratos do aplicativo.

Essa facilidade de acesso é parte do esforço do governo para modernizar os serviços e tornar a vida dos cidadãos mais prática.

Outras formas de consultar o PIS/Pasep

Além da Carteira de Trabalho Digital, existem outras maneiras de consultar o número do PIS/Pasep:

  • Acessar o site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). No portal, o trabalhador deve acessar a seção ‘Cidadão’, clicar em ‘Inscrição’ e escolher a opção ‘Filiado’. Após inserir o Número de Inscrição Social (NIS) e os dados pessoais, o sistema exibirá o número do PIS/Pasep.
  • Utilizar o aplicativo do FGTS, que também permite o acesso a informações pessoais, incluindo o número do PIS/Pasep, após o login com a conta ‘Gov.br’.
  • Verificar no aplicativo Caixa Trabalhador, que oferece funcionalidades semelhantes, garantindo que os trabalhadores tenham várias opções para acessar suas informações de forma prática e segura.

Critérios para receber o abono salarial do PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores que atendem a critérios específicos. Para ser elegível, é necessário:

  1. Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  2. Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de apuração (2023).
  3. Ter uma média salarial mensal de até dois salários mínimos.
  4. Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no e-Social.

Os pagamentos do PIS são realizados pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. O benefício pode ser recebido por meio de crédito automático em conta, retirada via aplicativo Caixa Tem ou transferência para contas de outros bancos, facilitando o acesso ao abono salarial.

O impacto da digitalização no acesso aos benefícios

A digitalização dos serviços públicos tem transformado a forma como os trabalhadores acessam informações e benefícios trabalhistas. Aplicativos como o CTPS Digital, FGTS e Caixa Trabalhador, juntamente com o site do CNIS, oferecem meios eficientes para que os trabalhadores consultem seus dados e recebam seus benefícios de maneira segura e rápida.

Essa modernização não apenas simplifica o acesso às informações, mas também aumenta a segurança e a confiabilidade dos dados, permitindo que os trabalhadores gerenciem seus direitos de forma mais eficaz. Em 2025, o acesso ao PIS/Pasep tornou-se mais acessível e integrado, beneficiando milhões de brasileiros e promovendo uma gestão mais eficiente dos direitos trabalhistas.

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