Justiça condena empresa por exercício irregular da advocacia

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma empresa de consultoria por exercício irregular da advocacia. A ré deverá pagar R$ 450 mil em indenização por danos morais coletivos, segundo o acórdão.

O escritório oferecia trabalhos jurídicos sem advogados ou inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de acordo com o processo.

Os serviços de revisão de aposentadorias e de benefícios previdenciários eram divulgados em veículos de comunicação, o que configura publicidade vedada nesse ramo. “A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”, destacou o relator, desembargador federal Carlos Francisco.

No entendimento dos desembargadores federais, houve violação às normas do exercício da advocacia e grave ofensa aos direitos e interesses de um grupo de pessoas. O processo foi iniciado em 2011, após a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de São Paulo (OAB-SP) ajuizar ação civil pública contra a empresa.

A Segunda Turma do TRF3 manteve sentença da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo que condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais coletivos.

De acordo com depoimentos de testemunhas, os clientes que pretendiam entrar com processos judiciais em relação a benefícios previdenciários pagavam antecipadamente parcelas de honorários advocatícios e não obtinham o resultado esperado.

“Os fatos demonstrados e comprovados são de extrema gravidade, na medida em que atingiram a classe dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, caracterizada pela sua inerente condição de hipossuficiência”, afirmou o relator.

De acordo com o TRF3, o valor de R$ 450 mil que deverá ser pago pela ré será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

 

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