Desastre em Mariana cria choque entre STF e Justiça britânica

As Justiças brasileira e britânica entraram em confronto nesta semana em decisões em torno do processo que trata das indenizações das vítimas – em especial, dos municípios – do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015. O episódio é considerado o maior acidente ambiental ocorrido no Brasil. Ele resultou na morte de nove pessoas e afetou mais de 40 cidades mineiras e capixabas.

Na segunda-feira (3/3), a Justiça britânica determinou que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) retire uma petição protocolada há cerca de dez dias no Supremo Tribunal Federal (STF). Na medida, o Ibram pedia o cancelamento, ainda que parcial, de contratos assinados por municípios brasileiros com advogados britânicos do escritório Pogust Goodhead, sobre indenizações pelo acidente, cujo processo corre na Corte inglesa.

Nesta quarta-feira (5/3), no entanto, o ministro do STF Flávio Dino manifestou-se sobre o caso. Ele afirmou que, “em se cuidando de entes públicos integrantes do Estado Federal Brasileiro, os municípios acham-se vinculados, em grau hierárquico mais elevado, às decisões do STF”.

Dino acrescentou que “quaisquer outros compromissos assumidos, ou mesmo consequências advindas de sentenças estrangeiras, são subordinados aos órgãos de soberania do Brasil, especialmente por se tratar de parcela do patrimônio público nacional”.

Para entender o caso

Tanto as manifestações do STF como a decisão da Justiça britânica estão relacionadas à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, na qual o Ibram questionou a constitucionalidade do fato de municípios brasileiros ajuizarem uma ação indenizatória no exterior. No caso do processo britânico, as indenizações têm como alvo a mineradora anglo-australiana BHP, sócia da Vale na Samarco, a responsável pela barragem do Fundão.

Nesse contexto, em 12 de outubro do ano passado, o ministro Flávio Dino estabeleceu que os municípios com ações judiciais fora do Brasil deveriam apresentar os contratos firmados com escritórios de advocacia estrangeiros que os representavam nessas ações. A liminar impediu que essas cidades pagassem honorários de contratos de risco (“ad exitum” ou “taxa de sucesso”) a essas bancas do exterior sem que a Justiça brasileira examinasse a legalidade de tais atos.

Contratos questionados

Na recente petição encaminhada ao STF, informaram ao Metrópoles fontes ligadas ao caso, o Ibram apontou a existência de supostas irregularidades nesses contratos. Com isso, o instituto de mineração solicitou ao STF que tais acordos fossem suspensos.

A decisão da corte britânica determinou que o Ibram retire justamente essa petição. Os advogados ingleses argumentaram que o pedido feito pelo instituto, se deferido, poderia privar os municípios afetados pelo desastre de Mariana de representação legal, impedindo-os de fornecer instruções e participar da ação inglesa.

Fase final

Os advogados britânicos do Pogust Goodhead alegam ainda que o processo que corre na Corte inglesa entrou em um estágio crucial. Eles farão suas sustentações finais nos dias 5, 6, 7 e 13 de março. Entre 10 e 12 de março, será a vez da defesa da BHP atuar.

Em comunicado, o escritório britânico observa o processo coletivo – movido por cerca de 620 mil vítimas que buscam indenizações de até R$ 230 bilhões – interrogou sete testemunhas que estiveram em postos-chave da BHP. Os réus responderam perguntas sobre o nível de controle que BHP tinha sobre a barragem, o conhecimento sobre problemas da estrutura e a conduta da empresa após o desastre.

Acordo no Brasil

Na manifestação do ministro Dino, feita nesta quarta-feira, ele nota que iniciou-se, em 2021, um procedimento de repactuação de acordos de indenização perante o Conselho Nacional de Justiça, transferido posteriormente para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

O ministro acrescenta que o acordo homologado pelo STF destina R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação. Desse total, R$ 100 bilhões serão repassados aos municípios para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda, e R$ 32 bilhões serão direcionados pela Samarco para a execução de obrigações de fazer, como a recuperação de áreas degradadas, a remoção de sedimentos, o reassentamento de comunidades e o pagamento de indenizações às pessoas atingidas.

Nota do Ibram

Em nota divulgada nesta quarta-feira, o Ibram afirma: “O ministro Dino explica que não podem ser deduzidos quaisquer valores, em especial a título de honorários, da indenização paga a municípios que aderirem à repactuação recém-homologada pelo Supremo. Esclareceu, também, que municípios brasileiros não podem praticar atos fora do país, senão sob a representação de órgãos de representação e tutela da soberania nacional”.

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