STF nega recurso de municípios sobre rompimento de barragem em MG

Um pedido da Associação Mineira de Municípios (AMM) para que o prazo de adesão dos municípios ao acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), foi negado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

O acordo é referente à reparação aos danos provocados pelo rompimento, em 2015, da barragem de Fundão, pertencente à BHP, subsidiária da Vale. À época 19 pessoas morreram, uma delas gestante. Duas comunidades foram destruídas pela lama tóxica que seguiu o curso das águas contaminando solo e mananciais de outros municípios além de Mariana. A decisão de Barroso foi tomada no âmbito da Petição nº. 13.157.

A associação pediu que o prazo fosse prorrogado por 180 dias. Barroso entendeu, no entanto, que uma mudança no prazo só seria possível por meio de um consenso entre as partes. O tal acordo objeto do pedido dos municípios foi homologado pelo STF em novembro de 2024. O valor de R$ 170 bilhões teve como destinação sustentar a reparação da barragem de fundão.

No pedido, a AMM sustenta que o acordo é complexo, o que exige tempo para que possa ser examinado detalhadamente pelas gestões municipais afetadas pelo rompimento. A associação lembrou que muitos prefeitos, inclusive, chegaram às prefeituras há pouco mais de dois meses e, por isto, não tiveram condições de se inteirar do assunto com propriedade para uma tomada de decisão. Barroso argumentou que o acordo preserva o direito de ação dos municípios.

“A pretensão de suspensão ou prorrogação do prazo para adesão aos termos do acordo já foi objeto de apreciação do Plenário no âmbito da Pet. 13.157, ocasião em que foi rejeitada. O município de Ouro Preto também fez um pedido com o mesmo objetivo e argumentos semelhantes. Mas também foi rejeitado”, argumentou o presidente do STF.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.