Nova lei pode dobrar as taxas sobre heranças no Imposto de Renda

Em 2025, a expectativa de aumento nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) gerou um movimento significativo nos cartórios, com muitos buscando antecipar a divisão de bens. Este fenômeno resultou em um aumento de 13% na arrecadação do tributo pelos Estados no ano anterior. A mudança nas alíquotas, prevista pela Reforma Tributária de 2023, estabeleceu um teto de 8% para o ITCMD, dobrando a alíquota em locais como São Paulo, onde era de 4%.

Embora a implementação das novas regras dependa da aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 pelo Senado, a possibilidade de aumento já motivou muitos a agir rapidamente. Mesmo sem a regulamentação definitiva, a antecipação da divisão de bens tornou-se uma estratégia para evitar o impacto financeiro das novas alíquotas.

Como declarar doações e heranças no Imposto de Renda?

Para aqueles que participaram da antecipação de bens, a declaração no Imposto de Renda de 2025 requer atenção. O doador deve registrar o valor doado, identificando o CPF do beneficiário na seção de “Pagamentos Efetuados”. Já o donatário deve incluir o valor recebido em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Além disso, é essencial declarar o ITCMD pago junto à Secretaria da Fazenda do Estado.

Em casos de herança, os bens devem ser declarados pelo valor constante na partilha, sem considerar a valorização de mercado. A Receita Federal pode exigir comprovação do pagamento do ITCMD, e a falta de declaração pode resultar em problemas com a fiscalização.

A nova lei sobre imposto na herança está em vigor?

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 ainda não está em vigor. Ele está aguardando apreciação pelo Senado Federal, após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto trata da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e do processo administrativo relacionado a tributos como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Para se tornar lei, o PLP 108/2024 ainda precisa passar por alguns processos:

  1. Apreciação no Senado Federal: O projeto foi encaminhado para o Senado no 08/11/2024 e está sob análise das comissões competentes.
  2. Aprovação no Senado: O Senado precisa aprovar o projeto, possivelmente com emendas ou ajustes.
  3. Sanção Presidencial: Após aprovação no Senado, o projeto será enviado ao presidente para sanção e se tornará uma lei.

Portanto, o projeto ainda está em trâmite e, após passar por essas etapas, poderá se tornar uma lei, dependendo das discussões e possíveis modificações.

Contador de empresas - Créditos: depositphotos.com / stokkete
Contador – Créditos: depositphotos.com / stokkete

O que é o ITCMD e como funciona?

O ITCMD é um tributo estadual aplicado sobre a transferência de bens por herança ou doação. Com a reforma, a base de cálculo passou a considerar o “valor justo” dos bens, o que pode aumentar o montante a ser pago. A documentação correta é crucial para evitar problemas futuros, incluindo comprovantes de pagamento do ITCMD e documentos de partilha.

Especialistas recomendam que todos os documentos relacionados a doações e heranças sejam mantidos organizados. Isso inclui escrituras de inventário, comprovantes de pagamento do ITCMD e documentos dos bens recebidos.

Quais são as implicações do planejamento sucessório?

O aumento nas alíquotas do ITCMD destacou a importância do planejamento sucessório no Brasil. Planejar a sucessão pode evitar conflitos familiares e perdas financeiras significativas. Especialistas sugerem que famílias e empresários busquem alternativas para proteger seu patrimônio e garantir uma transição eficiente.

O planejamento sucessório não apenas protege o patrimônio, mas também minimiza desgastes emocionais e financeiros para os herdeiros. No entanto, muitos ainda negligenciam essa prática, o que pode resultar em complicações futuras.

Documentação necessária para declaração de herança

Na declaração de Imposto de Renda, é fundamental ter toda a documentação que comprova o recebimento de bens e direitos herdados. Isso inclui a escritura de inventário, comprovantes de pagamento do ITCMD e documentos dos bens, como certidões de imóveis e extratos bancários.

A ausência de declaração de herança ou doação pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Com a integração dos sistemas de informação entre os Estados e a União, a Receita Federal é automaticamente informada sobre doações e heranças, facilitando a fiscalização.

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