Justiça condena DNIT a indenizar motociclista que ficou paraplégico em acidente na BR-470

Foto: Ilustrativa/Arquivo

A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais a um motociclista que ficou paraplégico após colidir com cavaletes na BR-470, em Navegantes. A decisão da 1ª Vara Federal de Itajaí, proferida em 26 de fevereiro, também determinou o pagamento de uma pensão vitalícia de um salário mínimo e R$ 92,7 mil por danos materiais.

O acidente ocorreu em maio de 2021, quando a vítima, de 35 anos, seguia para o trabalho e colidiu com os cavaletes que estavam no meio da pista. Testemunhas e socorristas do SAMU confirmaram que o local não tinha iluminação nem sinalização adequada. O juiz Mozart Vhoss considerou que o DNIT tinha a obrigação de fiscalizar as condições da rodovia e garantir a segurança dos motoristas.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, mesmo que outro veículo tenha deslocado os cavaletes para a pista, era responsabilidade do DNIT manter a via segura, especialmente em trechos em obras. O juiz também afastou a possibilidade de culpa da vítima, destacando que não há indícios de excesso de velocidade ou outra conduta imprudente. A decisão ainda cabe recurso.

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