Trabalhar no feriado em pleno 2025? Só com acordo coletivo!

A partir de julho de 2025, as empresas brasileiras nos setores de comércio e serviços enfrentarão novas exigências para operar durante feriados. A Portaria MTE 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, determina que o funcionamento nesses dias dependerá de acordos coletivos, exceto para atividades previamente autorizadas. Essa mudança busca alinhar as práticas empresariais com a legislação trabalhista atual.

Anteriormente, algumas empresas tinham a liberdade de operar sem a necessidade de acordos sindicais. No entanto, com a nova regulamentação, será necessário firmar convenções coletivas para garantir a operação nesses dias, especialmente no setor de comércio varejista.

Setores que exigem negociação coletiva

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Rede de descanço na sombra – Créditos: depositphotos.com / Sandralise

De acordo com a nova portaria, várias atividades comerciais precisarão de autorização sindical para operar em feriados. Os setores afetados incluem:

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Lojas de vestuário, calçados, móveis e eletrodomésticos
  • Shopping centers, onde as lojas internas necessitam de acordo coletivo
  • Restaurantes e bares classificados como comércio
  • Hotéis e pousadas, dependendo das normas sindicais

Setores considerados essenciais, como a indústria e serviços críticos, permanecem isentos dessa exigência, podendo operar normalmente durante feriados sem a necessidade de acordos adicionais.

Impacto no comércio varejista

Para o comércio varejista, a principal mudança é a necessidade de negociação sindical para operar em feriados. A Portaria MTP nº 671/2021 anteriormente permitia que algumas empresas funcionassem sem acordos sindicais, mas essa permissão foi revogada. Agora, as empresas devem buscar convenções coletivas para garantir suas operações nesses dias.

As empresas precisam iniciar as negociações com os sindicatos representativos o mais cedo possível, já que o processo de negociação coletiva pode ser demorado e complexo. O não cumprimento das novas regras pode resultar em sanções e multas conforme a legislação trabalhista vigente.

Consequências do não cumprimento

Empresas que não se adequarem às novas diretrizes estarão sujeitas a penalidades, incluindo multas administrativas e normativas. Além disso, podem enfrentar ações por danos morais coletivos. A fiscalização será conduzida por Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

É essencial que as empresas afetadas pela nova regulamentação se adaptem rapidamente às exigências legais para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações durante os feriados. O cumprimento das normas não apenas evita sanções, mas também promove um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

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