Dois vereadores são cassados pela Justiça Eleitoral em Passo de Torres

Ação de Investigação Eleitoral Nº 0601086-74.2024.6.24.0054

O Juiz Eleitoral da Comarca de Sombrio em julgamento a ação de investigação judicial eleitoral julgou procedente e condenando representantes do PSDB que fizeram parte do pleito eleitoral de Passo de Torres e a cassação dos vereadores eleitos, Ademilson Batista e Guilherme da Silva (Guido).

O Ministério Público Eleitoral teve como objetivo principal a cota de gênero, onde a candidata Mariléia da Silva Vieira fez apenas 2 votos.

Todos os demais que participaram da chapa eleitoral, foram condenados e ficarão inelegíveis pelos próximos 8 anos

 

 

 

 

 

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