Guia completo | Vejas as principais novidades do Imposto de Renda 2025

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1. Prazos para a Declaração em 2025

A temporada de declaração do IRPF 2025 (ano-base 2024) começa em 17 de março de 2025 e se estende até 30 de maio de 2025, às 23h59min. Esse será o período para enviar sua declaração à Receita Federal. Fique atento: o prazo em 2025 é ligeiramente mais curto que no ano anterior (74 dias de entrega, três a menos que em 2024). Não perca o prazo – enviar a declaração após 30 de maio ou deixar de declarar pode acarretar multa mínima de R$ 165,74 por atraso, limitada a 20% do imposto devido.

2. Quem deve declarar o IRPF 2025

Devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda em 2025 as pessoas físicas que se enquadrarem em qualquer um dos critérios abaixo referentes ao ano de 2024:

  • Rendimentos Tributáveis Acima do Limite: Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguel, etc.) cuja soma ultrapassou R$ 33.888,00 no ano. Esse teto foi atualizado (antes era R$ 30.639,90), acompanhando o aumento da faixa de isenção mensal para R$ 2.824.
  • Rendimentos Isentos ou Tributação Exclusiva Elevados: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 em 2024. Exemplos: indenizações, FGTS, poupança, heranças. (O limite anterior era R$ 40 mil; houve um grande aumento).
  • Ganho de Capital: Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis, veículos, etc.) em qualquer valor, sujeito à incidência do IR. Qualquer lucro na alienação de bens em 2024 obriga a declaração.
  • Operações na Bolsa de Valores: Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes e: vendeu mais de R$ 40.000,00 em ativos no ano ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação (lucro em renda variável). Ou seja, se você vendeu ações acima desse montante ou teve algum lucro tributável em bolsa, precisa declarar.
  • Atividade Rural: Obteve receita bruta anual com atividade rural superior a R$ 169.440,00 (limite atualizado; era ~R$ 154 mil no ano anterior). Ou pretende compensar prejuízos rurais de anos anteriores (ou de 2024) – essa intenção também torna obrigatória a declaração.
  • Bens e Direitos: Detinha, em 31/12/2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00. Esse patamar de patrimônio foi elevado recentemente (antes de 2024 era R$ 300 mil). Então quem tinha bens somando mais de 800 mil reais no final de 2024 deve declarar, mesmo que a renda anual tenha sido baixa.
  • Residente no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e encontrava-se nesta condição em 31/12/2024. Isso inclui estrangeiros que se mudaram para o Brasil e brasileiros que retornaram do exterior em 2024, mesmo que não tenham tido rendimentos significativos durante o ano.
  • Venda de Imóvel com Isenção: Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, aplicando o produto da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias (conforme previsto em lei). Quem usou esse benefício da lei deve entregar a declaração informando a operação.
  • Bens/Entidades no Exterior: Optou por tributar na declaração brasileira certos itens ligados ao exterior, como: bens, direitos e obrigações possuídos por meio de uma entidade controlada no exterior (como se estivessem em seu nome pessoal); ou era titular de trust ou estrutura fiduciária similar no exterior em 2024; ou optou pela atualização de valor a mercado de bens e direitos no exterior (pagando imposto sobre valorização). Essas situações, incluídas recentemente nas regras, também obrigam a declaração.

Atenção: Se você foi incluído como dependente na declaração de outra pessoa em 2024, não deve entregar declaração própria, a menos que tenha deixado de ser dependente durante 2024 ou se encaixe em um dos critérios de obrigatoriedade acima por conta própria. Em resumo, basta uma das condições listadas para tornar a declaração obrigatória. Quem não se enquadra em nenhuma delas está isento de entregar a declaração do IRPF.

3. Documentação necessária

Para preencher a declaração de forma correta, é fundamental reunir antecipadamente todos os documentos e informações pertinentes. Segue uma lista de documentação necessária que o contribuinte deve ter em mãos:

  • Documentos pessoais: CPF e título de eleitor (apesar de não ser mais solicitado no formulário em 2025, é bom tê-lo), documento de identidade (RG ou CNH) e comprovante de endereço atualizado. Se for casado ou tiver dependentes, os CPF de todos os dependentes e do cônjuge também são necessários. Para dependentes menores, certidão de nascimento e CPF; no caso de dependentes universitários, comprovantes de matrícula podem ser úteis.
  • Informes de Rendimentos: São os comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras. Inclui informes de salários e pró-labore (geralmente fornecidos pelo empregador), informes de aposentadoria ou pensão do INSS, informes de bancos (contas correntes, poupança) e corretoras (investimentos, ações), informes de corretoras de criptomoedas, comprovantes de rendimentos de aluguéis recebidos de imobiliárias ou inquilinos, e quaisquer outros rendimentos. Esses documentos trazem os valores recebidos em 2024 e eventuais impostos retidos na fonte.
  • Comprovantes de Despesas Dedutíveis: Reúna recibos e notas fiscais de despesas médicas (consultas, exames, internações, planos de saúde) e odontológicas, pois esses gastos são dedutíveis integralmente. Tenha também os comprovantes de gastos com educação (mensalidades escolares, faculdade, pós-graduação – lembrando que há um limite individual anual para dedução educacional). Além disso, obtenha recibos de contribuições previdenciárias (oficiais e previdência privada do tipo PGBL) e comprovantes de pensão alimentícia paga por decisão judicial, se for o seu caso. Todas essas despesas poderão ser lançadas para abater o imposto, desde que você opte pelo modelo completo e tenha os documentos que comprovem os pagamentos.
  • Informes de Pagamentos Diversos: Caso tenha realizado doações a fundos beneficentes (como fundos da criança/adolescente ou do idoso) ou projetos culturais/esportivos via incentivos fiscais em 2024, reúna os recibos dessas doações para informar na declaração. Do mesmo modo, se empregou um doméstico e recolheu contribuição patronal (até 2019 isso era dedutível; atualmente não mais, mas é bom ter os dados), ou se pagou contribuições a sindicatos, se tiver comprovantes.
  • Extratos Bancários de 31/12/2024: As instituições financeiras disponibilizam um informe de posição financeira no final do ano. Esses extratos informam saldos de contas correntes, poupança, investimentos (CDB, fundos, etc.) em 31 de dezembro de 2024, bem como rendimentos gerados no ano. Eles são importantes para preencher a ficha de Bens e Direitos e Rendimentos Isentos. Além disso, tenha os documentos de corretoras com o saldo de ações, criptomoedas ou outros ativos que você possuía em 31/12/2024.
  • Documentos de Bens e Dívidas: Separe certidões ou contratos de compra e venda de imóveis, documentos de veículos (carros, motos) e outros bens de valor adquiridos ou vendidos em 2024. Você precisará informar dados como data de aquisição/venda, valor pago/recebido e CNPJ/CPF da contraparte na negociação. No caso de imóveis, tenha a escritura ou contrato com esses detalhes. Para financiamentos ou empréstimos, obtenha os extratos com saldo devedor em 31/12/2024, pois dívidas acima de R$ 5.000 também devem ser declaradas. Transações de compra e venda de bens (imóveis, carros, etc.) durante o ano precisam ser relatadas.
  • Declaração Anterior e Recibos: É muito útil ter o recibo de entrega da declaração do ano anterior (2024). Ele contém informações que podem ser importadas (como lista de bens, dependentes, etc.) facilitando o preenchimento. Se você tem o arquivo da declaração 2024 salvo (.dec) ou o PDF, separe-o. Caso não encontre, é possível solicitar a segunda via pelo e-CAC usando seu login gov.br. Não é obrigatório tê-lo, mas agiliza o processo.

Organize todos esses documentos em uma pasta física ou digital. A falta de alguma informação pode atrasar o preenchimento ou levar a erros. Lembre-se de que tudo o que for declarado precisa poder ser comprovado se a Receita Federal solicitar. Portanto, mantenha esses comprovantes guardados mesmo após o envio – por no mínimo 5 anos, que é o prazo em que sua declaração pode ser revisada.

4. Mudanças em relação ao ano anterior (2024)

A Declaração de Imposto de Renda 2025 traz algumas mudanças importantes em relação às regras da declaração do ano passado. Tanto a legislação (limites de valores) quanto o sistema da Receita Federal passaram por atualizações. Veja os principais pontos de alteração:

  • Atualização de Limites de Rendimento: O limite de renda tributável anual para a obrigatoriedade de declarar foi reajustado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, refletindo a correção da tabela de isenção mensal (R$ 2.824 por mês isento). Na prática, quem ganhou até R$ 2.824 por mês em 2024 continua isento de declarar, acima disso passa a ser obrigado. Além disso, o limite de receita bruta da atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano, ampliando o critério de obrigatoriedade nesse caso. O piso de rendimentos isentos para obrigatoriedade (que havia aumentado de R$ 40 mil para R$ 200 mil no IR 2024) permanece em R$ 200.000,00, consolidando esse patamar elevado de isenção. Esses novos valores excluem milhões de contribuintes da obrigação de declarar, em comparação com as regras antigas.
  • Novas Situações de Obrigatoriedade: Foram incluídas novas situações que tornam a entrega obrigatória. Agora, quem atualizou bens imóveis em 2024 usando a tributação especial de ganho de capital (alíquota diferenciada) – por exemplo, quem optou pelo pagamento de 4% para atualizar o valor de imóveis até 30/04/2023 – deverá declarar esse evento em 2025. Da mesma forma, quem teve rendimentos no exterior em 2024 (como lucros e dividendos de investimentos fora do país ou aplicações financeiras no exterior) entra na lista de obrigatoriedade. Ou seja, brasileiros com ganhos no exterior, antes não obrigados se não repatriassem os valores, agora precisam declarar. As demais regras de obrigatoriedade permanecem as já conhecidas (conforme listamos na seção anterior).
  • Tabela e Cálculo do Imposto: A tabela de alíquotas do IR para cálculo do imposto devido não mudou em relação a 2024 (permanece a faixa de isenção até R$ 2.112 mensais + dedução simplificada extra até R$ 2.824 dentro do mês, e demais faixas progressivas de 7,5% a 27,5%). O que mudou foi a faixa de isenção mensal na fonte, que desde maio/2023 passou a R$ 2.640 + dedução fixa, efetivamente isentando até R$ 2.824 por mês. Essa mudança impactou o número de declarantes obrigados, conforme mencionado. Não houve alteração nos limites de deduções anuais (educação, dependentes, etc. permanecem com os mesmos tetos individuais de 2024).
  • Prioridades na Restituição: A Receita incluiu um novo critério de priorização no pagamento das restituições. Além das prioridades legais já existentes (idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério), passam a ter prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix. Esses contribuintes irão receber antes de quem não usou essas facilidades. Na sequência vêm os que usaram ou a pré-preenchida ou o Pix, e por fim os demais. Ou seja, para receber sua restituição mais rápido em 2025, vale a pena usar a declaração pré-preenchida e indicar uma chave Pix (CPF) para crédito, pois essa combinação te coloca em um lote mais prioritário.
  • Mudanças no Programa/App da Receita: Houve atualização nas plataformas de preenchimento. O antigo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular foi desativado. Agora, quem quiser declarar pelo smartphone ou tablet deve usar o aplicativo “Receita Federal”, disponível para Android e iOS. Esse novo app unificado permitirá o preenchimento da declaração de 2025 e de anos futuros, de forma online e multi-exercício (você poderá gerir declarações de diferentes anos em um só lugar). Ele exige login com conta gov.br nível prata ou ouro para segurança. Também é possível declarar via web pelo e-CAC (portal da Receita), sem instalar nada – outra novidade de integração do sistema. O Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador continua existindo e foi atualizado para 2025, trazendo novas funcionalidades de cálculo automático.
  • Exclusão de Campos e Novos Códigos: Algumas informações deixaram de ser exigidas no formulário de 2025 para simplificar o preenchimento. Por exemplo, não será mais necessário informar o título de eleitor do contribuinte. Também foram removidos os campos de “consulado/embaixada” (no caso de residente ou dependente no exterior) e o campo para informar o número do recibo da declaração anterior quando se faz declaração online – este último agora é recuperado automaticamente pelo sistema quando você importa os dados. Além disso, a ficha de Bens e Direitos passou por reorganização: a Receita criou novos códigos específicos (foram 6 novos códigos, para itens como participação em holding, garagem adquirida separadamente, leasing de veículos, etc.), renomeou 13 códigos para dar mais clareza, e extinguiu 3 códigos genéricos. Agora alguns bens só podem ser declarados como de situação no Brasil (11 códigos ficaram exclusivos para bens localizados no país). Essas mudanças visam detalhar melhor os tipos de bens declarados e facilitar a vida do contribuinte na identificação correta de cada item. O programa irá atualizar automaticamente códigos antigos para os novos correspondentes quando você importar a declaração anterior – mas é bom revisar a ficha de bens com atenção às novidades.
  • Tributação de Rendimentos no Exterior: Uma mudança relevante na legislação tributária entra em cena: a partir do ano-base 2024, rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros/dividendos recebidos de fora são tributados na declaração anual com alíquota fixa de 15% (ganho de capital e alguns rendimentos já eram, mas agora isso abrange, por exemplo, juros ou ganhos de fundos no exterior). O programa da declaração 2025 já está adaptado para calcular e demonstrar esse imposto. Na prática, o contribuinte informará na ficha específica os rendimentos obtidos no exterior e o eventual imposto pago lá fora; o sistema calculará o imposto devido aqui (15%) e permitirá abater o imposto estrangeiro pago, evitando bitributação até certo limite. Essa mudança exige atenção de quem investe no exterior, pois antes alguns postergavam a tributação desses ganhos até repatriação, o que agora não é mais o caso – deve-se declarar e pagar o IR anualmente.

Em resumo, as principais mudanças de 2025 trazem reajuste de valores de obrigatoriedade, inclusão de novos cenários tributários (especialmente envolvendo exterior), melhorias no preenchimento (app novo, pré-preenchimento incentivado) e simplificações no formulário. Esteja atento a essas novidades para não ser pego de surpresa na hora de declarar.

5. Passo a passo para declarar o IR 2025

Declarar o Imposto de Renda pode parecer complexo, mas seguindo um processo organizado você conseguirá preencher e enviar sua declaração com tranquilidade. Abaixo, apresentamos um passo a passo detalhado, seja usando o programa do IRPF no computador ou através do aplicativo/portal online:

  1. Obter o programa ou acesso online: A Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração IRPF 2025 (PGD 2025) para download em seu site oficial. Ele deve ser liberado em meados de março (previsão de 13 de março de 2025). Acesse o site da Receita e baixe a versão correspondente ao seu sistema operacional, instalando em seu computador. Se preferir declarar pelo celular ou tablet, baixe o aplicativo “Receita Federal” nas lojas Android/iOS – lembre-se de que o antigo app “Meu Imposto de Renda” não será usado em 2025. Outra opção é usar o serviço Meu Imposto de Renda via e-CAC (portal online da Receita), acessando com seu CPF e conta gov.br. Em todos os casos, o preenchimento é similar, escolha a plataforma de sua preferência.
  2. Iniciar a declaração: Abra o programa (ou app) e escolha a opção de criar uma nova declaração de 2025. Você terá a alternativa de importar dados da declaração anterior (se estiver no mesmo computador e você tiver o arquivo .dec ou usar o e-CAC) – isso pode poupar tempo ao trazer informações de dependentes, bens, etc. Outra facilidade: a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril de 2025. Com ela, o próprio sistema carrega automaticamente diversos dados (rendimentos, deduções) informados por terceiros à Receita. Para utilizá-la, você precisará acessar via e-CAC ou app com conta gov.br (ou no PGD através do login gov.br) e autorizar a importação dos dados. Caso opte pelo preenchimento manual desde o início (antes de abril ou por preferir inserir tudo), simplesmente prossiga com a declaração em branco.
  3. Identificação do contribuinte: Preencha os dados básicos do contribuinte na ficha “Identificação”. Isso inclui nome completo, CPF, data de nascimento, título de eleitor (se solicitado, embora em 2025 esse campo tenha sido removido), endereço completo e ocupação profissional. Informe também o estado civil corretamente. Se for declaração conjunta ou se você tiver dependentes, é agora que você deve incluí-los: adicione cada dependente na ficha de dependentes, informando nome, CPF, data de nascimento e o relacionamento (filho, cônjuge, pai/mãe etc.). Lembre que dependentes acima de 8 anos precisam ter CPF (e, atualmente, praticamente todos os dependentes, inclusive bebês, já devem ter CPF para constar na declaração). Essa etapa de identificação é crucial para assegurar que todos os indivíduos dependentes que geram deduções ou tiveram rendimentos estejam relacionados.
  4. Informar rendimentos recebidos: Com os informes de rendimento em mãos, vá preenchendo as fichas de rendimentos. No programa, elas estão separadas por tipo: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” (para salários, aposentadorias, pensões pagos por empresas ou governo), “Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior” (por exemplo aluguéis recebidos de pessoa física, pensão alimentícia recebida, trabalho autônomo sem retenção, ou rendas no exterior), “Rendimentos Isentos”, “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, etc. Preencha cada uma conforme o caso, transcrevendo exatamente os valores dos informes. Inclua todos os salários e ganhos extras – não deixe rendimentos de fora, mesmo que isentos. Exemplo: se teve dois empregos ao longo de 2024, informe os dois. Se recebeu seguro-desemprego ou FGTS (que são isentos), informe na ficha de rendimentos isentos. Dividendos de empresas brasileiras são isentos e devem ser informados lá também. Juros de poupança e LCI/LCA são isentos (informe-os). Já juros de aplicações de renda fixa, 13º salário, PLR, etc., são tributados exclusivamente na fonte – informe na ficha correspondente. Atenção especial aos dependentes: se você incluiu algum dependente, também precisa declarar os rendimentos que esse dependente teve em 2024 (por exemplo, salário de estágio do filho universitário, ou aposentadoria de um pai idoso que você declarou como dependente). Todos os ganhos do dependente devem constar, sob pena de a omissão causar divergências.
  5. Lançar os pagamentos efetuados e deduções: Após os rendimentos, passe para a seção de Pagamentos Efetuados. Aqui você vai lançar todas as despesas que podem ser deduzidas do imposto. Selecione o código adequado para cada tipo de gasto: gastos médicos (código 21 para médicos, 26 para planos de saúde, etc.), gastos com educação (código 01 para instrução do titular, 02 para dependente), pensão alimentícia judicial (código 30), contribuições para previdência complementar (PGBL, código 36), doações incentivadas (códigos 40 em diante, se você fez doações a fundos com direito a dedução), entre outros. Informe o CNPJ ou CPF do beneficiário (por exemplo, CNPJ da escola ou do plano de saúde, CPF do médico ou dentista) e o valor pago em 2024. Lembrando: somente despesas do contribuinte ou de seus dependentes podem ser deduzidas. Essa ficha de pagamentos é crucial para o modelo completo, pois é onde você insere as informações que gerarão as deduções legais. Preencha com calma e exatidão, usando os recibos para não errar valores. Gastos não dedutíveis (ex: cursos de idioma, academia, despesas não médicas) não precisam ser informados.
  6. Declarar Bens, Direitos e Dívidas: Passe então à ficha de “Bens e Direitos”. Nela, liste todo o seu patrimônio (e de seus dependentes) existente em 31/12/2024. Para cada bem, use o código correspondente (imóvel residencial, veículo, aplicações, conta-corrente, etc.) e descreva os detalhes. Por exemplo: um imóvel – informe endereço, área, matrícula, data e valor de aquisição. Um carro – informe marca, modelo, placa, ano de aquisição e valor pago. Nas colunas de “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, coloque os valores pelo custo de aquisição (em geral, mantém o valor de aquisição enquanto não vender; se comprou em 2024, o valor figurará na situação 2024, ficando zero em 2023; se vendeu em 2024, zere em 2024). Importante: se você adquiriu ou vendeu algum bem em 2024, mencione na descrição os detalhes da transação e utilize os programas auxiliares se necessário (por exemplo, se vendeu um imóvel, deveria ter apurado o ganho de capital no programa GCAP 2024; então importe esses dados para a ficha de Ganhos de Capital). Em seguida, na ficha de “Dívidas e Ônus”, informe eventuais dívidas acima de R$ 5.000,00 em 31/12/2024, como empréstimos bancários, financiamentos imobiliários ou outras obrigações, especificando credor e tipo de dívida. Essa ficha ajuda a explicar variações patrimoniais. Declara também saldos de cartão de crédito rolados, se significativos. Detalhe: saldos bancários em conta corrente ou poupança acima de R$ 140,00 também devem constar em Bens e Direitos (com código próprio), assim como investimentos (ações, CDBs, criptomoedas – cada qual tem código específico). Portanto, use aqueles extratos de bancos e corretoras para não esquecer de incluir nenhum ativo financeiro relevante.
  7. Verificar pendências e revisar tudo: Depois de preencher todas as fichas pertinentes (Identificação, Dependentes, Rendimentos, Pagamentos, Bens, Dívidas), é hora de revisar. O programa do IR oferece o botão “Verificar Pendências”, que lista campos obrigatórios não preenchidos ou inconsistências básicas. Clique nesse botão e veja se aparece alguma pendência ou erro. Corrija o que for necessário até ficar sem erros apontados. Em seguida, faça uma revisão manual: compare os valores digitados com os documentos originais, verifique se todos os informes de renda foram lançados e se todas as deduções que você tem direito foram incluídas. Uma boa prática é usar a declaração pré-preenchida como conferência – mesmo se você não a usou inicialmente, você pode abrir uma janela à parte com ela (a partir de abril) e conferir se todos os valores batem, evitando divergências. Erros de digitação ou omissões estão entre as principais causas de problemas na malha fina, portanto revise atentamente antes de transmitir. Se possível, peça para outra pessoa de confiança revisar também ou faça a checagem em outro momento com a “cabeça fresca”.
  8. Escolher o modelo de tributação (simplificado ou completo): Com todos os dados inseridos, vá até a aba de “Opção pela Tributação” ou verifique no resumo final do programa as duas opções de declaração: Desconto Simplificado vs. Deduções Legais. O próprio software já calcula o imposto devido em cada regime. Compare as duas modalidades e veja qual é mais vantajosa – aquela que apresentar menor imposto a pagar (ou maior valor a restituir) provavelmente deve ser escolhida. Lembre-se: no Modelo Completo, todas as deduções que você lançou em “Pagamentos Efetuados” serão consideradas, enquanto no Modelo Simplificado o programa ignora as deduções individuais e aplica um abatimento padrão de 20% sobre seus rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34). O sistema mostra o cálculo lado a lado. Se você tiver muitas despesas dedutíveis, é bem possível que o completo seja melhor; se teve poucas despesas, o simplificado tende a render menos imposto. Selecione a opção desejada no programa. (Caso tenha dúvida, você pode alternar a opção e verificar o resultado quantas vezes quiser antes de enviar – a decisão final fica gravada somente no momento da transmissão. Até lá, você pode mudar o modelo e ver o impacto).
  9. Transmitir a declaração: Chegado este ponto, com tudo preenchido, verificado e com o modelo escolhido, é hora de entregar sua declaração à Receita Federal. Certifique-se de que o computador está conectado à internet (ou o app está online). No programa, clique em “Entregar Declaração” (ou “Transmitir”). Você precisará informar o número do recibo da declaração anterior caso esteja enviando pelo PGD sem login gov.br e queira facilitar eventual retificação – mas se não tiver, não é impeditivo (e se estiver usando e-CAC ou app com login, o recibo anterior não é necessário). Confirme o envio. O programa então exibirá e gravará o recibo de entrega, que é a comprovação oficial que sua declaração foi recebida (contendo data, horário e um número protocolo). Salve esse recibo em local seguro ou imprima, pois será importante para acompanhamento e eventual retificação. Pronto, sua declaração foi enviada com sucesso! A partir daí, qualquer correção só poderá ser feita por meio de uma Declaração Retificadora.
  10. Acompanhar o processamento (passo extra recomendado): Após o envio, é recomendável acompanhar, nas semanas seguintes, o status do processamento da sua declaração. Você pode fazer isso acessando o e-CAC da Receita (com CPF e gov.br) na seção “Meu Imposto de Renda”, onde há a opção de ver se sua declaração já foi processada, se está em fila, se caiu em malha fina (com pendências) ou se já teve restituição liberada. Esse acompanhamento é importante para, caso a Receita aponte alguma divergência, você prontamente resolver (às vezes entregando uma retificadora corrigindo um dado esquecido, por exemplo). Mas se tudo foi feito corretamente, basta aguardar a liberação da restituição (se houver) ou acompanhar o débito das cotas de pagamento (se for o caso de imposto a pagar).

Seguindo esse passo a passo, grande parte dos contribuintes conseguirá preencher e enviar sua declaração sem contratempos. É um processo metódico: preparar documentos, preencher, verificar e enviar. O programa da Receita também traz uma seção de “Perguntas e Respostas” detalhada – use-a se tiver dúvidas sobre onde lançar determinado dado. E lembre-se: evite a pressa de última hora. Quanto mais cedo você enviar (dentro do prazo legal), mais cedo receberá eventual restituição e mais tempo terá para corrigir qualquer erro apontado.

6. Modelo simplificado vs. completo – Qual escolher?

Na hora de declarar, o contribuinte pode optar entre dois modelos de tributação: o Simplificado (Desconto Simplificado) ou o Completo (Deduções Legais). A diferença fundamental está na forma como são consideradas as deduções de despesas. Veja as características de cada um e dicas para escolher o mais vantajoso:

  • Modelo Simplificado (Desconto Padrão): Nesse formato, não é necessário detalhar as despesas dedutíveis. A Receita aplica automaticamente um desconto de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis, em substituição a todas as deduções legais. Esse abatimento de 20% é limitado a R$ 16.754,34. Ou seja, se 20% da sua renda tributável ultrapassar esse valor, o desconto fica travado nesse teto. O modelo simplificado é indicado para quem teve poucas despesas dedutíveis ao longo de 2024 ou valores baixos nesses gastos, de modo que o abatimento padrão de 20% acabe sendo maior do que as deduções que conseguiria no modelo completo. Por exemplo, contribuintes jovens, sem dependentes e que não tiveram muitas despesas médicas ou educacionais costumam se beneficiar do simplificado. Lembre que ao escolher o simplificado, abre-se mão de lançar individualmente despesas médicas, educação, dependentes, etc., pois elas não serão aproveitadas (mesmo que você as preencha no programa, elas não entram no cálculo).
  • Modelo Completo (Deduções Legais): Nesse modelo, o cálculo do imposto considera efetivamente todas as deduções permitidas por lei individualmente. Você informará os dependentes, despesas médicas, despesas com educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, doações incentivadas, empregado doméstico (não dedutível desde 2020), entre outras, e todas essas despesas poderão reduzir o imposto. Cada categoria tem suas regras – por exemplo, educação tem um limite de dedução (~R$ 3,5 mil por pessoa), já saúde não tem limite individual (desde que comprovada), dependentes dão uma dedução fixa (cerca de R$ 2,28 mil cada), contribuições para PGBL até 12% da renda bruta, e assim por diante. O modelo completo é vantajoso se a soma das deduções a que você tem direito for maior do que o desconto padrão de R$ 16.754,34. Em outras palavras, quem tem filhos em escola particular, plano de saúde familiar, pagamentos elevados com médicos ou dentistas, ou outras despesas dedutíveis significativas, costuma se dar melhor no completo, pagando menos imposto ou obtendo maior restituição.

Como decidir? Felizmente, você não precisa “adivinhar” qual modelo é melhor – o programa do IRPF ajuda na escolha. Conforme mencionado no passo a passo, após lançar todos os dados, acesse o menu de resumo e verifique o cálculo do imposto em cada opção. O próprio sistema vai indicar, inclusive, qual é a “alíquota efetiva” em cada caso (percentual de imposto sobre sua renda) e o valor a pagar ou restituir em cada modelo. Você pode alternar entre um e outro antes de transmitir. Escolha aquele que lhe proporcionar menor imposto devido (ou maior restituição). Essa comparação é rápida e garante a decisão acertada.

Note que se você não teve nenhum imposto a pagar nem a restituir (situação em que sua renda ficou toda na faixa isenta, por exemplo), tanto faz optar pelo completo ou simplificado – o resultado final será igual (zero). Mas em situações normais, a escolha adequada pode melhorar seu resultado financeiro. Outra dica: mesmo que você ache que vai usar o simplificado, vale a pena lançar todas as despesas dedutíveis que tiver, pois o programa compara por você. E se por acaso suas deduções excederem o teto ou você quiser apenas manter registro, não tem problema – se optar pelo simplificado no final, elas serão descartadas do cálculo.

Resumindo: Modelo Simplificado é sinônimo de praticidade e é bom para quem tem poucas deduções; Modelo Completo exige mais informação, mas pode render boa economia fiscal para quem teve gastos dedutíveis expressivos. Faça a simulação e escolha com base nos números concretos do seu caso.

7. Restituição e pagamento do imposto devido

Após calcular todos os rendimentos e descontos, sua declaração pode resultar em duas situações: Imposto a Restituir (quando as retenções e pagamentos ao longo do ano foram maiores que o imposto devido) ou Imposto a Pagar (quando houve imposto insuficiente recolhido na fonte/cotas e é preciso pagar a diferença). Vamos abordar como funciona cada caso:

Restituição do Imposto de Renda

Se, ao finalizar a declaração, você verificar um valor de Imposto a Restituir, significa que você pagou imposto a mais durante 2024 (seja via retenção mensal no salário, carnê-leão, estimativa, etc.) e terá direito a receber essa diferença de volta. A Receita Federal programa a devolução dessas restituições em lotes mensais. Para 2025, serão 5 lotes de restituição, nas seguintes datas previstas:

  • 1º lote: 30 de maio de 2025
  • 2º lote: 30 de junho de 2025
  • 3º lote: 31 de julho de 2025
  • 4º lote: 29 de agosto de 2025
  • 5º lote: 30 de setembro de 2025

Perceba que o primeiro lote de restituição ocorre no mesmo dia do prazo final de entrega (30 de maio). Isso significa que quem enviar a declaração logo no início do prazo possivelmente já poderá receber a restituição nesse primeiro lote, desde que se enquadre nos critérios de prioridade. Os lotes seguintes seguem até setembro, quando tradicionalmente se encerra o calendário de restituições do ano.

A ordem de quem recebe primeiro obedece a critérios legais de prioridade e também a ordem de entrega da declaração. Por lei, têm prioridade absoluta os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos, seguidos daqueles com idade a partir de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave, e também contribuintes cuja maior fonte de renda seja o **magistério (professores)】36†L115-L123】. Após essas prioridades legais, entram os critérios novos definidos para 2025: como mencionado, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber por Pix têm prioridade logo após os grupos acima. Em seguida vêm os contribuintes que usaram uma dessas facilidades (somente pré-preenchida ou somente Pix). E por fim, os demais contribuintes, em ordem de entrega (quem entregou antes, recebe nos primeiros lotes; quem entregou mais tarde, fica para os lotes finais).

Como saber em qual lote você está? A Receita libera, geralmente uma semana antes do pagamento de cada lote, uma consulta de restituição. Você pode consultar pelo site da Receita (“Consulta Restituições IRPF”) informando seu CPF e ano da declaração, ou pelo próprio e-CAC, ou ainda pelo aplicativo. A consulta informará se sua restituição foi incluída no lote “em processamento” e qual a data prevista de pagamento. Caso não conste, significa que ainda não chegou sua vez (poderá sair em lote posterior) ou sua declaração pode estar retida em malha fina (necessitando correção).

No momento do preenchimento da declaração, você informa uma conta bancária ou uma chave Pix (de preferência o CPF, por ser Pix chave principal) para recebimento. O crédito da restituição será feito automaticamente nessa conta ou via Pix, conforme indicado. Se por algum motivo o crédito falhar (conta encerrada, por exemplo), o dinheiro ficará disponível para reagendamento ou saque no Banco do Brasil. Lembrando que a restituição, se demorada, é corrigida pela taxa Selic até a data do pagamento, então você não perde valor.

Portanto, se tiver restituição a receber, fique tranquilo: envie a declaração cedo, acompanhe os calendários de lotes e as consultas, e aguarde o depósito. Priorize informar uma conta ou Pix de sua titularidade para evitar problemas no recebimento.

Pagamento do Imposto Devido

Se após todos os cálculos sua declaração apresentar Imposto a Pagar, você deverá quitar esse valor ao Fisco. O próprio programa informará o montante devido e permitirá o parcelamento se for o caso. Eis como proceder:

  • Cota única ou parcelamento: Qualquer valor de imposto devido até R$ 100 deve ser pago em cota única (não pode parcelar). Valores acima de R$ 100 podem ser parcelados em até 8 cotas mensais (parcelas) (Imposto de Renda: vale a pena parcelar o imposto a pagar?), respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela (Imposto de Renda: vale a pena parcelar o imposto a pagar?). O programa do IR automaticamente já divide o imposto em até 8 quotas iguais, se você assim desejar, e informa as datas de vencimento de cada uma. Você pode escolher menos parcelas também, se quiser (por exemplo, 3 ou 4, desde que cada uma fique ≥ R$50). Não há desconto por pagar à vista, então a escolha entre cota única ou parcelas depende do que for mais conveniente para seu bolso, lembrando que incidem juros no parcelamento.
  • Vencimentos: A 1ª parcela (ou cota única) vence no mesmo dia do prazo final da declaração. Em 2025, isso significa vencimento em 31 de maio de 2025 (como 30/05 é o prazo de entrega até 23:59, por segurança considere 31/05 como prazo de pagamento). As demais parcelas, se houver, vencem no último dia útil de cada mês subsequente. Então a 2ª cota vencerá em 30 de junho, a 3ª em 31 de julho, e assim sucessivamente, até no máximo a 8ª cota em dezembro de 2025. O cronograma de vencimento exato será exibido no recibo da declaração e no DARF.
  • Juros no parcelamento: A opção de parcelar tem um custo de juros. Não há juros na 1ª parcela (desde que paga até 31/05). A partir da 2ª parcela, incide juros de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela. Além disso, a partir da 3ª parcela em diante, além desse 1% fixo, é aplicada a variação da taxa Selic acumulada desde maio/2025 até o mês anterior ao do vencimento da parcela. Na prática, isso significa que as últimas parcelas terão um pequeno acréscimo de acordo com os juros básicos da economia. Esses juros já são calculados automaticamente no DARF de cada parcela. Apesar do parcelamento encarecer um pouco o valor total pago (por causa dos juros), ele pode ser uma boa saída para quem não dispõe do montante integral em maio. Inclusive, muitas vezes é mais barato parcelar com a Receita do que pegar um empréstimo para pagar o imposto à vista, pois os juros da Receita costumam ser menores que os bancários.
  • Multa por atraso no pagamento: Se você atrasar o pagamento de alguma parcela, haverá incidência de multa. A multa de mora é de 0,33% ao dia de atraso sobre o valor da parcela não paga, limitada a 20% daquele valor. Ou seja, atrasos prolongados podem acabar adicionando 20% de multa, além dos juros de mora já mencionados. Para evitar isso, programe-se para pagar sempre até a data de vencimento. Se porventura você perder a data, pague o quanto antes para reduzir o percentual de multa diária.
  • Emissão do DARF: O pagamento do imposto devido é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Após enviar a declaração, na própria tela de resumo do programa existe a opção “Imprimir DARF”. Você pode imprimir o DARF da quota única ou, se parcelou, imprimir de cada parcela separadamente. O DARF conterá um código de barras (ou linha digitável) que permite o pagamento em bancos, lotéricas ou internet banking. Atualmente, muitos bancos possibilitam pagar o DARF escaneando o código ou digitando o número, e também via Pix (o DARF pode vir com um QR Code Pix para pagamento imediato, facilitando o processo). Dica: se optar pelo parcelamento, não é necessário imprimir todos os DARFs de uma vez (embora possa). Você pode imprimir e pagar mês a mês, conferindo que os valores estarão corrigidos corretamente. Apenas não esqueça de pagar cada parcela na data certa.
  • Débito automático: Uma comodidade disponível é colocar as parcelas em débito automático em sua conta bancária. Para isso, no programa, vá em “Informações Bancárias” e marque a opção de débito a partir da 1ª quota, informando os dados da sua conta (banco, agência, conta). Importante: para que a 1ª parcela seja debitada automaticamente, a declaração deve ser enviada até a primeira quinzena de maio (geralmente até o dia 10/05) (Imposto de Renda: vale a pena parcelar o imposto a pagar?). Declarações transmitidas após essa data só conseguirão débito automático da 2ª parcela em diante, tendo que pagar a 1ª manualmente. Portanto, se quiser comodidade total e você está perto do prazo limite, talvez seja melhor gerar o DARF normal da 1ª parcela e ainda assim configurar débito automático para as próximas. Verifique no recibo se o débito foi configurado com sucesso. O débito automático evita esquecimentos e atrasos – mas mantenha saldo suficiente na conta nas datas de vencimento.

Depois de pago o imposto (seja em cota única ou últimas parcelas em dia), guarde os comprovantes de pagamento juntamente com sua cópia da declaração. Caso opte pelo parcelamento, você pode acompanhar no e-CAC se as cotas estão sendo atualizadas como pagas. Lembre-se de que, mesmo parcelando, a declaração precisa ser entregue até 30 de maio – parcelar não estende o prazo de entrega, apenas divide o pagamento. E se você não entregar a declaração e tinha imposto a pagar, aí sim a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (até 20%, mínimo R$165,74) será aplicada por não declarar, além dos juros pelo atraso do pagamento. Portanto, regularize-se dentro do prazo e escolha a forma de pagamento mais adequada à sua situação financeira.

8. Erros comuns a evitar na declaração (Malha fina)

A cada ano, milhares de declarações caem na chamada malha fina da Receita Federal devido a erros ou omissões que poderiam ser evitados com atenção. Estar na malha fina significa que sua declaração apresentou alguma inconsistência e ficou retida para verificação, sujeito a convocação para esclarecimentos ou envio de documentos – um processo que pode ser inconveniente. A seguir, listamos erros comuns na declaração do IR e dicas de como evitá-los:

  • Omissão de rendimentos: Esse é o campeão de problemas. Deixar de declarar parte dos rendimentos – seja um segundo emprego, um bico, aluguéis recebidos, pensão, ou até aposentadoria de um dependente – pode levar sua declaração direto para a malha fina. A Receita cruza informações de diversas fontes (empresas, bancos, imobiliárias) e facilmente identifica quando um contribuinte não informou um rendimento que deveria. Portanto, declare todos os seus rendimentos tributáveis e também os não tributáveis obrigatórios, por menores que sejam. Lembre também que rendimentos de dependentes precisam constar se eles estiverem na sua declaração. Exemplo comum: pais colocam o filho como dependente, mas esquecem de incluir o estágio remunerado dele – resultado, malha fina por omissão. Para evitar isso: use a declaração pré-preenchida (que já traz grande parte dos rendimentos informados pelas fontes pagadoras) e confira os informes. Não ignore rendas esporádicas, indenizações trabalhistas (mesmo isentas, se acima de R$ 200 mil no total exigem declaração), resgates de previdência privada, etc. Todos os campos de rendimento devem ser preenchidos corretamente.
  • Valores incorretos ou informações inconsistentes: Erros de digitação, casas decimais no lugar errado, ou misturar campos (colocar rendimento tributável em isento, por exemplo) também são vilões. Um pequeno deslize ao digitar um valor pode gerar grande diferença e sinalizar inconsistência. Exemplo: você recebeu R$ 50.000 de salário em uma empresa e acidentalmente digita R$ 5.000 – a Receita vai estranhar porque tem o informe da empresa. Ou informar o CPF/CNPJ errado de um beneficiário de pagamento dedutível (por exemplo, erra um dígito do CNPJ do plano de saúde) pode impedir o cruzamento e levantar dúvida. Dica: sempre preencha com calma e revise os números. Compare o que digitou com os informes linha a linha. Utilize a função de verificar pendências do programa – embora ela não pegue erros de valor, pega campos obrigatórios vazios. E, se possível, peça para alguém conferir os principais valores. Outro tipo de inconsistência é não justificar variações patrimoniais, por exemplo, seus bens aumentaram muito de um ano para outro sem renda compatível – isso pode gerar malha por indício de omissão. Para evitar, preencha corretamente a ficha de bens e relate operações de venda, ganhos de capital e rendimentos correspondentes. Em síntese: atenção aos detalhes numéricos e lógicos da declaração para não dar margem a inconsistências.
  • Deduções indevidas ou sem comprovação: Colocar despesas que não são legalmente dedutíveis ou inflar valores de deduções é um caminho certo para problemas. A Receita está atenta especialmente a despesas médicas, pois não têm limite de abatimento, e a casos de fraude como recibos falsos. Só declare gastos de saúde que você realmente teve e guarde os recibos/notas fiscais por, no mínimo, 5 anos. Se você lança, por exemplo, R$ 20 mil de despesas médicas, mas não possui comprovantes ou parte não é sua (às vezes pessoas tentam deduzir despesas de parentes não dependentes – o que não pode), isso será um grande risco. O mesmo vale para educação: só valem instituições regulares (escola, faculdade – curso de idiomas ou materiais escolares não entram). Nunca informe deduções que você não pode comprovar. A Receita pode chamar para apresentar documentos e, se não conseguir, a despesa é glosada (estornada) e cobra-se o imposto devido com multa e juros. Então seja honesto nas deduções. Outra dedução indevida comum: tentar abater despesas de saúde cobertas por seguro/planos (reembolso) – você só pode deduzir o que de fato saiu do seu bolso. Em resumo, deduza tudo que tem direito, mas dentro das regras e com documentação hábil.
  • Não recolher Carnê-Leão quando era devido: Contribuintes que recebem certos tipos de renda não submetidas a imposto na fonte mensalmente devem pagar imposto mensal obrigatório via Carnê-Leão (código de DARF 0190). Exemplos: aluguéis pagos por pessoa física, pensão alimentícia recebida (não isenta), rendimento de trabalho autônomo recebido de pessoa física, ou ainda rendimentos do exterior (remessas, salários de organismo internacional, etc.). Se você se encaixou nisso em 2024 e não pagou Carnê-Leão mensalmente, provavelmente ainda assim precisará declarar essas rendas. O erro aqui é duplo: não pagar no mês certo (o que gera multa/juros) e possivelmente omitir na declaração por medo de cair na malha – o que só piora a situação. A recomendação é: declare todos esses rendimentos no campo correto (Rend. Tributáveis de PF/Exterior) e, no cálculo anual, haverá imposto a pagar sobre eles. Você pode inclusive imprimir os DARFs atrasados via programa Carnê-Leão 2024 e quitar agora, embora já com encargos. Para evitar esse problema no futuro, se tiver renda desse tipo regularmente, faça o Carnê-Leão mês a mês em 2025. É obrigatório e a Receita verifica, por exemplo, recebimentos de alugueis (cruzando com o declarado pelo inquilino em Pagamentos) e pensões alimentícias judicialmente homologadas. Não deixe de recolher quando for o caso, e se deixou, ao menos não omita na declaração anual – acerte as contas agora para não cair na malha ou ser autuado depois.
  • Deixar de declarar bens ou ganhos de capital: Todo ano a Receita também flagra contribuintes que não declaram algum bem de alto valor achando que, por não gerar imposto, não precisam informar. Lembre-se: a declaração de bens é obrigatória se o conjunto ultrapassar R$ 300 mil (agora R$ 800 mil) e, ainda que você não atingisse esse total, se você tem bens significativos, é recomendável declarar. Não oculte imóveis, veículos ou aplicações. Além disso, ganhos de capital na venda de bens devem ser informados e tributados. Um erro comum é vender um imóvel com lucro e não preencher o GCAP nem recolher o imposto achando que a Receita não notará – os cartórios informam as vendas imobiliárias à Receita, então é arriscado. Use sempre o Programa de Apuração de Ganho de Capital (GCAP) quando vender imóvel, terreno ou outros bens sujeitos a imposto, e importe para sua declaração, mesmo que tenha isenção (ex: vendeu imóvel residencial e comprou outro em 180 dias – informe na declaração essa operação isenta para justificar). Com a crescente popularidade das criptomoedas, também é erro não declará-las: se você tinha criptos acima de R$ 5.000, deveria declarar como bem, e se vendeu com ganho acima de R$ 35.000 no mês, deveria pagar imposto sobre o ganho. A Receita já tem registros de exchanges e operações em bolsa (como BTC no mercado regulado). Portanto, declare todos os bens e todas as operações de ganho. Isso evita cair na malha por disparidade patrimonial ou omissão de ganhos.
  • Não informar contas bancárias e investimentos menores: Há quem deixe de relacionar na ficha de Bens e Direitos contas bancárias com saldo, ou aplicações, por achar que valores pequenos não importam. A norma diz que saldos até R$ 140 podem ser omitidos, mas acima disso devem ser declarados. E independentemente do valor, se você tem aplicações financeiras, ações, etc., é bom declarar para justificar eventuais rendimentos. Os bancos informam para a Receita os saldos e rendimentos de cada CPF (e até movimentações mensais acima de certos limites). Se houver discrepância entre o que o banco reportou e o que consta na sua declaração, pode acontecer uma malha fina. Por exemplo, você tinha R$ 10.000 na poupança e não declarou em Bens – a Receita pode questionar de onde veio o rendimento de poupança informado. Então, seja transparente listando contas e investimentos, mesmo aqueles isentos como poupança e LCI. Isso demonstra alinhamento com os informes de terceiros.
  • Esquecer de declarar pagamentos obrigatórios ou rendimentos relacionados: Um caso típico é de quem paga pensão alimentícia por decisão judicial. Esse valor é dedutível integralmente para quem paga e tributável para quem recebe. Se você paga pensão, não esqueça de lançar na ficha de Pagamentos (código 30) com CPF do beneficiário. E se você recebe pensão (ou incluiu alguém que recebe, como um filho seu dependente que recebe pensão do ex-cônjuge), não esqueça de lançar como rendimento tributável. A falta dessa informação causa malha – a pessoa que deduziu informou o CPF de quem recebe, e esse por sua vez não declarou como renda. O mesmo vale para doações: quem doa dinheiro a alguém deve informar em “Doações Efetuadas”, e quem recebe (se for sujeito a IR, ex: doações acima de certo valor) informa em Rendimentos Isentos. Inconsistência em doações pode gerar malha pros dois lados. Outro erro é não informar corretamente os pagamentos a profissionais liberais: se você deduziu despesa médica, por exemplo, e não colocou o CPF do médico ou clinica corretamente, ou se o médico declarou ter recebido de você mas você não lançou aquele pagamento, há conflito. Sempre preencha os campos de pagamentos com os CPFs/CNPJs exatos dos beneficiários para que a cruzagem bata. Em resumo, qualquer pagamento que envolva outra pessoa declarando (pensão, doação, pagamentos médicos/educação) deve estar consistente entre as partes.
  • Deixar para a última hora: Embora não seja um erro de informação, atrasar-se para fazer a declaração pode levar a muitos dos equívocos acima. A pressa é inimiga da perfeição – nos últimos dias do prazo, o contribuinte apressado pode esquecer algum documento, digitar algo errado ou não ter tempo de revisar. Além disso, historicamente, nos últimos dias o sistema da Receita fica mais instável devido ao volume de acessos, o que pode atrapalhar o envio. Se por algum problema você perder o prazo, aí sim estará sujeito à multa. Portanto, encare a tarefa com antecedência. Quanto mais cedo você elaborar e enviar sua declaração, mais tranquila será a experiência e menores as chances de erros bobos que causam malha fina.

Em suma, evitar a malha fina requer atenção aos detalhes e transparência. Tenha todos os documentos, informe todos os dados requisitados e revise antes de enviar. Se mesmo assim você perceber depois do envio que cometeu algum erro (por exemplo, esqueceu um informe de rendimento), não hesite: entregue uma declaração retificadora o quanto antes para corrigir. Declarar corretamente poupa tempo e preocupação no futuro, e garante que você receba sua restituição (se tiver) sem atrasos.

9. Dicas extras para facilitar o processo e maximizar restituição

Além do básico, algumas dicas extras podem tornar a experiência de declarar o IR mais tranquila e até melhorar seu resultado (pagar menos imposto ou receber uma restituição maior dentro do que a lei permite). Confira algumas estratégias e boas práticas:

  • Use a Declaração Pré-Preenchida: Essa ferramenta, disponibilizada a partir de 1º de abril, é uma mão na roda. Ao utilizá-la, grande parte das informações de rendimentos, deduções e bens já vem preenchida com base nos dados que empregadores, bancos, clínicas e outras fontes repassaram à Receita. Isso economiza tempo e ajuda a evitar erros de digitação. A dica é: mesmo que não queira confiar cegamente, importe a pré-preenchida e então confira item por item, complementando com o que faltar. Muitas vezes estarão lá informes de salários, informes de bancos, de corretoras, previdência privada, despesas médicas (se o profissional enviou para DIRF), etc. Se algo importante não vier (por exemplo, uma clínica não entregou a informação), aí você adiciona manualmente. Lembre-se de revisar – a pré-preenchida facilita, mas a responsabilidade final é sua; então confirme se os números batem com seus documentos antes de enviar.
  • Mantenha organização ao longo do ano: Para não tornar a declaração um pesadelo em abril/maio, organize seus documentos durante o ano todo. Tenha uma pasta (física ou digital) onde você vai colocando: todos os informes de rendimento recebidos, os recibos de consultas médicas, notas de despesas, boletos e comprovantes de escola/faculdade, recibos de aluguel pago/recebido, extratos mensais de investimentos, etc. Quando chegar a época da declaração, você não vai precisar caçar papelada – já terá tudo separado. Organização é a chave para uma declaração sem estresse. Outra medida é anotar eventos relevantes: vendeu um carro? Guarde uma cópia do DUT autenticado da venda. Comprou um imóvel? Separe o contrato. Recebeu uma herança? Tenha o formal de partilha. Documentação pronta facilita demais.
  • Planejamento de deduções: Ao longo do ano, planeje-se para aproveitar as deduções legais. Por exemplo, contribuições para previdência privada do tipo PGBL podem reduzir o imposto (até 12% da renda bruta). Se você tem folga financeira, investir em PGBL é uma forma de pagar menos imposto agora (embora tributará no resgate futuro). Outra dica: se você tem dependentes estudando, as mensalidades têm dedução limitada (cerca de R$ 3,5 mil anuais por dependente). Você não pode aumentar isso, mas estar ciente do limite evita expectativas irreais. Já gastos médicos, se necessários, sempre peça nota fiscal/recibo com CPF para poder lançar. Enfim, conheça o que é dedutível e guarde os comprovantes para tirar proveito.
  • Completo vs. Simplificado – simule sempre: Mesmo que você acredite que o modelo simplificado será melhor, preencha todas as informações de deduções e deixe o programa simular os dois cenários. Às vezes podemos subestimar alguma dedução ou esquecer algo; preenchendo tudo e comparando, você tem certeza da melhor opção. E caso tenha uma variação de renda grande de um ano para outro, sempre faça essa checagem – pode ser que num ano valha completo e em outro, simplificado.
  • Declaração em conjunto ou separada (casais): Se você é casado(a) ou vive em união estável e ambos tiveram rendimentos, vale a pena testar as situações de declarar juntos ou separados. A legislação permite incluir o cônjuge como dependente (desde que ele(a) não entregue declaração em separado), mas isso faz com que todos os rendimentos desse cônjuge sejam somados na mesma declaração – o que pode elevar a alíquota incidente. Em contrapartida, pode possibilitar abater as despesas dele(a). Não existe resposta única: em alguns casos entregar separadamente resulta em menos imposto global para o casal; em outros, juntar tudo numa declaração só traz uma restituição maior. Dica: Simule das duas formas. Se optar por separadas, distribuam os dependentes entre vocês onde for mais vantajoso (por exemplo, cada um declara um filho, se cada um paga certas despesas deles). Só não vale um mesmo dependente aparecer nas duas declarações. Essa análise pode economizar dinheiro dentro da lei.
  • Fique atento às atualizações e instruções da Receita: Todo ano, a Receita Federal publica um extenso documento de Perguntas e Respostas do IRPF e disponibiliza orientações no próprio programa. Se tiver dúvidas específicas (por exemplo, “como declarar financiamento imobiliário” ou “como informar stock options”), consulte essas fontes oficiais ou busque ajuda de material confiável. Em 2025, como vimos na seção de mudanças, houveram alterações em códigos de bens, campos excluídos, novas abas para rendimentos no exterior, etc. Portanto, ler a documentação ou tutoriais atualizados pode evitar que você cometa erros por seguir regras antigas. A informação está disponível e gratuita – dedique um tempinho para se informar, principalmente se você teve alguma operação diferente (como venda de imóvel, investimento novo, ganho no exterior). Estar bem informado é meio caminho andado para acertar na declaração.
  • Use o e-CAC para acompanhar e retificar se preciso: Após enviar, não abandone completamente o processo. Entre no e-CAC periodicamente para ver se sua declaração já consta como “Processada” sem pendências. Se cair em malha fina (“em processamento” por muito tempo ou “com pendência”), o e-CAC vai detalhar o motivo (ex.: divergência em rendimento X). Lá você pode resolver enviando uma retificação ou agendando atendimento. O e-CAC também permite emitir comprovantes, verificar se caiu em lote de restituição, etc. É uma ferramenta valiosa para acompanhar sua situação fiscal. Retificação: caso identifique um erro depois do envio (por exemplo, esqueceu de lançar um pequeno rendimento), faça a declaração retificadora o quanto antes. Retificar evita problemas e pode ser feita online, substituindo integralmente a original. Não há punição por retificar voluntariamente antes de ser pego em malha – ao contrário, mostra boa-fé.
  • Considere destinar parte do IR a projetos sociais: Você pode, dentro da própria declaração, direcionar até 6% do seu imposto devido a fundos e projetos incentivados (como Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, projetos culturais via Rouanet, esportivos via Lei de Incentivo ao Esporte, entre outros). Inclusive, até o fim do prazo de entrega, dá para doar até 3% do imposto a pagar para o fundo da criança e 3% para o do idoso diretamente no formulário, abatendo do imposto na hora. Essa é uma forma de você exercer cidadania fiscal, enviando parte do dinheiro que iria para o Tesouro diretamente a iniciativas sociais de sua escolha, sem pagar nada a mais por isso. Se você tem imposto a pagar, vale utilizar essa opção – o programa gera DARFs específicos para as doações (que devem ser pagas até 31/05) e já reduz o imposto na mesma medida. Fique de olho na aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA / Idoso” no programa. É uma dica que não melhora sua restituição (pois apenas redireciona imposto), mas faz bom uso dele. E se você tem restituição, também pode doar uma parte, que reduz a restituição equivalente, mas ajuda os projetos escolhidos. Avalie essa possibilidade conforme sua intenção de contribuição social.
  • Guarde os comprovantes por 5 anos: Já enfatizamos, mas é bom reforçar como dica final. Mantenha arquivados todos os documentos que serviram de base para sua declaração por, pelo menos, cinco anos a contar do ano seguinte ao de entrega. Ou seja, os comprovantes de 2024 devem ser guardados até fim de 2030 (porque o prazo conta a partir de 2025). A Receita Federal tem até cinco anos para homologar (aprovar) sua declaração ou para lhe intimar a apresentar documentos e esclarecimentos. Se você cair em malha fina nesse período, só conseguirá resolver se tiver em mãos os recibos, notas fiscais, informes e demais provas do que declarou. Guarde tudo de forma organizada. Dica: digitalize recibos cuja tinta pode sumir com o tempo, assim você não corre risco de perder a informação. Ter essa pasta de documentos guardada vai lhe dar segurança caso no futuro precise comprovar algo.

Com essas dicas extras, esperamos que você possa maximizar os benefícios legais na sua declaração e evitar transtornos. Lembre-se: pagar somente o imposto realmente devido (nem a mais, nem a menos) é um direito seu. Com planejamento e informação, o processo do Imposto de Renda deixa de ser um bicho de sete cabeças e se torna apenas uma rotina financeira anual. Boa declaração!

O post Guia completo | Vejas as principais novidades do Imposto de Renda 2025 apareceu primeiro em ClicRDC.

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