Toffoli suspende julgamento que impõe restrições para laqueadura

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu julgamento de ação que trata das condições para a realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. De acordo com a Lei do Planejamento Familiar, o procedimento de vasectomia ou laqueadura só pode ser feito por pessoa em plena capacidade civil (18 anos), maior de 21 anos de idade ou que tenha ao menos dois filhos vivos.

Quando Toffoli pediu vista, o plenário tinha placar de 4 a 3 para autorizar procedimentos de esterelização com a única exigência de a mulher ou o homem ter 18 anos. Os ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram para que a pessoa com plena capacidade civil possa fazer a vasectomia ou a laqueadura, sem necessidade de ter 2 filhos.

Já André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux votaram para que seja exigido 21 anos ou 18 anos com dois filhos. Isso dentro do julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9. 263/1996).

A análise se dá dentro de questionamento do PSB contra o artigo 10 da lei, que prevê a esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena, 21 anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

Neste período, deve ser propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.

O partido argumentou que os dispositivos “vulneram o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade individual e o direito à autonomia privada”.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.