CGU vê direcionamento em contratação de empresa do software espião

Uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) apontou para o direcionamento em uma contratação do convênio entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina para a estruturação do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) do Estado.

Por R$ 3,3 milhões, a secretaria de estadual de Segurança contratou a empresa Suntech para fornecer uma ferramenta de coleta e análise de dados de mídias sociais.

A Suntech (atual Cognyte Brasil) é a mesma empresa representante do software espião First Mile no Brasil, cujo uso é investigado pela Polícia Federal (PF) no caso da Abin Paralela.

Segundo a CGU, houve “fuga de licitação” destinada à contratação “mais relevante financeiramente” realizada no âmbito do convênio, destinada à aquisição e suporte de um software para coleta e análise de informações de mídias sociais. O contrato foi assinado em 2018 e que vigorou até 2020.

A contratação por meio da inexigibilidade de licitação escolhida pela Secretaria, diz a CGU, ateve-se ao fato de que a empresa Suntech S/A seria a fornecedora exclusiva no Brasil do software “Verint Webint Intelligence”, descartando a possibilidade de utilização de outras soluções.

 

Imagem colorida de Abin - Metrópoles

A Controladoria, no entanto, afirma que a Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina foi contatada antes do lançamento da carta de inexigibilidade por representantes de outras empresas para apresentar uma solução ao produto. Na apresentação, foi “questionado o caráter de inexigibilidade da ferramenta da Suntech”.

Depois disso, a Secretaria encaminhou à Suntech questionamentos sobre oito itens do Termo de Referência da futura inexigibilidade. Segundo a análise da auditoria, foi verificado que a especificação do objeto foi definida pelo próprio fornecedor, “configurando direcionamento do procedimento de aquisição”.

“Não consta do processo estudo técnico que demonstre a razão pela qual as outras soluções existentes para coleta e análise de informações de mídias sociais não poderiam atender as necessidades da SSP/SC. Dessa forma, não poderia ser aplicada a inexigibilidade, pois a regra estatuída na Constituição Federal é a da obrigatoriedade de licitar, não se aplicando para o caso em questão as exceções previstas na legislação, pelo simples fato de existência de produtos similares no mercado”, afirma a CGU.

No relatório, consta que a Secretaria de Segurança Pública foi notificada pela CGU para se pronunciar acerca dos achados da auditoria, no entanto, não houve pronunciamento.

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