PCDs precisarão de laudo da Fundação Catarinense para gratuidade no ferry boat

Foto: Mari Costa/Abre Olho Notícias

A partir de abril, pessoas com deficiência (PCDs) que utilizam o ferry-boat entre Itajaí e Navegantes deverão apresentar laudo médico autorizado pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) para garantir a gratuidade na travessia. A exigência segue a lei 17.292/2017 e o decreto 1792/2008, que regulamentam a concessão do benefício.

Até então, laudos médicos particulares eram aceitos para comprovar a deficiência. Com a mudança, a fundação passará a validar os documentos e emitir uma carteirinha específica para os beneficiários. O novo procedimento pode ser feito presencialmente ou de forma digital, reduzindo o prazo de emissão, que antes chegava a 40 dias.

A carteirinha digital estará disponível pelo site ou aplicativo da FCEE e contará com QR code para verificação da autenticidade. Os modelos antigos continuarão válidos até o vencimento. Pacientes em tratamento oncológico e renal não serão afetados pelas novas regras e seguirão utilizando o formulário da Secretaria Estadual de Saúde, válido por seis meses.

Para embarque prioritário, os beneficiários devem acessar a fila especial, manter o pisca-alerta ligado e apresentar a carteirinha ou formulário aos controladores de tráfego. As mudanças visam padronizar a concessão da gratuidade e facilitar o controle do benefício.

Para mais informações sobre como solicitar a carteirinha da Fundação Catarinense de Educação Especial, busque orientação nos pontos de atendimento do ferry-boat em Itajaí e Navegantes ou clique aqui.

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