Sorocaba vai indenizar criança presa dentro de “jaula” em creche

São Paulo — A Prefeitura de Sorocaba, no interior de São Paulo, foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma criança que foi trancada em uma “jaula” em uma creche da rede municipal de ensino da cidade em 2023.

O caso aconteceu no Centro de Educação Infantil (CEI) 7, no bairro Santa Rosália, e ganhou repercussão após uma testemunha filmar a criança no momento em que estava presa em um lugar cercado que parece ser uma quadra de areia (veja vídeo abaixo).

4 imagens

Imagens mostram criança chorando e chamando a mae

Prefeito de Sorocaba mandou afastar servidora
Criança é presa em "jaula" em creche de Sorocaba (SP)
1 de 4

Criança é presa em “jaula” em creche de Sorocaba (SP)

Reprodução

2 de 4

Imagens mostram criança chorando e chamando a mae

3 de 4

Prefeito de Sorocaba mandou afastar servidora

Reprodução/redes sociais

4 de 4

Criança é presa em “jaula” em creche de Sorocaba (SP)

Reprodução

Na decisão do último dia 10, o juiz Alexandre de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Sorocaba, acolheu valor inferior ao requerido pela defesa, que pediu R$ 50 mil para cada um dos autores do processo — a mãe e a criança, que tinha 2 anos na época do ocorrido.

“No caso concreto, ficou demonstrado que a criança foi submetida a situação degradante dentro de uma instituição de ensino municipal, sob a supervisão de servidores públicos, o que caracteriza omissão administrativa”, escreveu o magistrado.

Na época, o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), deu ordem para afastar a funcionária que deixou a criança de 2 anos dentro da “jaula”. Nos autos do processo, a prefeitura alegou que o caso foi um “fato exclusivo de terceiro”, transferindo a responsabilidade do ocorrido à funcionária.

“A responsabilidade civil do poder público não se verifica no caso concreto justamente em função de existir um fator externo, completamente fora do controle, que e o real responsável pelo dano. (…) Os servidores envolvidos atualmente respondem a processo administrativo disciplinar. Não há, portanto, omissão do Poder Público”, escreveu a Procuradoria do município.

No entanto, o juiz Alexandre de Mello Guerra afirmou que o argumento da gestão municipal não se sustenta. “Com efeito, a guarda e o dever de proteção do menor eram responsabilidade da unidade escolar. Caberia, pois, à Administração Pública o dever de fiscalizar e evitar condutas ilícitas dessa natureza, seja pelos agentes, seja por terceiros, de modo que não colhe a tese defensiva do Município vazada nesse sentido”, determinou.

A decisão ainda cabe recurso. Em nota, a Prefeitura de Sorocaba informou que o município não foi intimado da decisão judicial sobre o caso e que “aguardará intimação para análise de eventual recurso”.

O Metrópoles procurou o advogado da família, Rodrigo Somma Marques Rollo, mas não houve retorno. O espaço permanece aberto.

Inquérito do MPSP

Como resultado de um inquérito civil aberto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) para investigar o caso da criança presa na “jaula”, o município de Sorocaba foi obrigado a manter um professor em todas as salas de aula de educação infantil durante o período integral, bem como a disponibilizar um coordenador pedagógico em cada unidade escolar.

A medida deverá ser cumprida a partir do início do ano letivo de 2026, conforme acórdão declarado pelo desembargador Magalhães Coelho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 5 de fevereiro deste ano.

Nos autos do inquérito, com atuação da promotora Cristina Palma, o MPSP verificou indícios de que presença do professor estaria sendo garantida apenas em um dos turnos (matutino ou vespertino), e que o outro contaria exclusivamente com auxiliares de classe.

Tal prática viola a jornada de 2/3 de trabalho do professor junto à sua turma, conforme exige a legislação. Além disso, a presença de auxiliares sem a supervisão direta e contínua de um professor ou pedagogo pode caracterizar violação ao artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê a formação obrigatória de docentes para atuar na educação básica, com formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil.

Em nota, a prefeitura de Sorocaba informou que “a questão já está em discussão para acordo junto ao Ministério Público”.

Entenda o caso

Nas imagens que circularam na mídia, a criança de 2 anos aparece chorando em uma espécie de jaula e chamando pela mãe, até ser tirada por uma mulher. Ela teria sido posta de castigo naquele lugar.

De acordo com a defesa da família, “o menor foi trancado em um cercado sozinho, chorando, em completo desespero, pedindo socorro, chamando pelos pais, etc, sofrendo uma grave tortura psicológica, fato constatado pelo conselho tutelar que foi comunicado do ocorrido”.

Veja:

Na época do caso, o prefeito Rodrigo Manga classificou a ação como “suposto terrorismo por uma servidora municipal” em um vídeo divulgado nas suas redes sociais.

Segundo a defesa, após o ocorrido, a criança passou noites sem dormir. “Acordava assustada e chorando, tendo diversas crises nervosas sem motivo, por volta de 20 dias”, escreveu o advogado Rodrigo Rollo no processo.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.