Corregedoria da OAB-RJ pede exclusão de advogado que atacou juíza

A Corregedoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) pediu a exclusão do advogado José Francisco Abud, que fez comentários racistas contra a juíza Helenice Rangel. A presidente, Ana Tereza Basilio, também solicitou a suspensão preventiva das atividades do advogado.

O caso será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que deverá dar oportunidade para Abud se manifestar antes de decidir.

“A exclusão representa a cassação do registro profissional do advogado. De acordo com o parecer da Corregedoria, o profissional citado praticou conduta incompatível com a advocacia, tornou-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia e praticou crime infamante, que gerou comoção na sociedade”, afirmou a OAB-RJ. O órgão também identificou outras possíveis ofensas de Abud contra advogadas.

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Trecho de petição de advogado que fez comentários racistas contra juíza

José Francisco Abud
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Trecho de petição de advogado que fez comentários racistas contra juíza

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José Francisco Abud

O advogado escreveu, em petição de 11 de novembro de 2024, que Helenice é “magistrada afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites”.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) disse que “as declarações proferidas pelo advogado José Francisco Abud são incompatíveis com o respeito exigido nas relações institucionais e configuram evidente violação aos princípios éticos e legais que regem a atividade jurídica”.

O TJRJ disse que encaminhou o caso ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) para apuração rigorosa das responsabilidades nas esferas criminal e disciplinar.

As diretorias de Igualdade Raicial e de Mulheres da OAB-RJ também repudiaram o caso. Os órgãos disseram que “a conduta é absolutamente incompatível com a advocacia e com os princípios que regem a administração da Justiça”. A Diretoria de Mulheres declarou que irá acompanhar o desenrolar para “garantir que o agressor responda pelo crime que cometeu, inclusive no âmbito disciplinar da OAB, pois alguém que profere injúrias raciais contra uma magistrada não tem condições morais para exercer a advocacia”.

“A injúria racial é crime, tipificado no artigo 140, § 2º, do Código Penal, e, desde a Lei 14.532/2023, equipara-se ao racismo, sendo inafiançável e imprescritível. O fato de ter sido cometido por um advogado torna a conduta ainda mais grave, pois afronta diretamente os deveres éticos da profissão, previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB”, afirma a nota em conjunto das diretorias de Igualdade Racial e de Mulheres da OAB-RJ.

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