Concurso para oficiais da PMDF é suspenso devido a problemas com cotas

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, nessa segunda-feira (25/3), a suspensão do concurso para oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) até que o edital seja refeito e inclua a reserva de 10% das vagas para candidatos hipossuficientes. A decisão se deu após a corporação não atender a uma determinação anterior para correção do documento de abertura do certame.

O TCDF deu cinco dias para a PMDF fazer as alterações e publicar um novo edital. Enquanto isso, o andamento do certame fica suspenso. A medida visa garantir o cumprimento da Lei Distrital nº 4.949/2012, que exige a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência (PCDs), negras e hipossuficientes.

O concurso, organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), abriu as inscrições nessa segunda-feira (24/3), mas permanecerá suspenso até que todas as alterações sejam confirmadas e publicadas, segundo o Tribunal de Contas. As provas estão previstas para 1º de junho.


O que aconteceu

  • A corporação não atendeu a um pedido de correção do edital anterior, pois o certame não previa a reserva obrigatória de vagas para candidatos em situação de pobreza.
  • Um candidato contestou o edital pela falta de vaga para cotas hipossuficientes e teve o pedido negado.

O concurso foi lançado em fevereiro, com 49 vagas imediatas e 98 para cadastro de reserva, mas não previa reserva obrigatória de postos para candidatos em situação de pobreza. O certame tem salário inicial de R$ 17.034,85, para o cargo de segundo-tenente.

Em 2023, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia alertado sobre a previsão de cotas para pessoas hipossuficientes no concurso de praças da PMDF, mas a corporação ignorou a orientação.

Antes da determinação do TCDF, um candidato chegou a pedir a impugnação do edital pelo mesmo motivo, mas teve o pedido negado. Porém, a PMDF argumentou que, por ser financiada com recursos União, as regras de concursos da corporação não estariam submetidas à legislação do Distrito Federal.

O TCDF também identificou uma falha nas cotas para candidatos negros. O número de vagas destinadas a esse público no cadastro de reserva deveria ser ajustado para 19, segundo as regras da Lei Federal nº 12.990/2014.

Contudo, o tribunal ressaltou que a retificação do edital deveria garantir a inclusão das cotas para hipossuficientes sem que haja prejuízo a candidatos que concorrem por outros sistemas de cotas, como o das raciais, que teve quantidade inferior à apropriada, segundo o tribunal.

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