OAB-DF desagrava advogados após violação de sigilo por agente da PCDF

O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) aprovou, por unanimidade, um desagravo público em favor dos advogados Ronilson Nunes e Ana Vitória Mondego Dias Mendes.

Segundo a entidade, a agente da Polícia Civil Juliana Coelho Carvalho, da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires), violou prerrogativas profissionais ao incluir, de forma indevida, conversas privadas entre advogados e cliente nos autos de um inquérito.

A OAB-DF considerou a conduta uma afronta ao sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia.

“O sigilo da comunicação advogado-cliente é um pilar essencial ao próprio exercício da defesa. A quebra desse sigilo, na forma como se deu, é uma verdadeira afronta à base do Estatuto da Advocacia e merece o repúdio de toda a classe”, afirmou Newton Rubens, diretor do Prerrogativas.

A 2ª Vara Criminal de Águas Claras reconheceu a ilegalidade da prova e determinou a retirada das conversas do processo. A OAB-DF, por sua vez, decidiu representar a agente junto ao Ministério Público para apuração de possível abuso de autoridade e oficiar a Corregedoria-Geral da Polícia Civil solicitando abertura de procedimento disciplinar.

Durante a reunião, a relatora do processo, a conselheira seccional Mariana de Brito Tripode, disse que agente foi procurada, mas não se defendeu: “Notificada para apresentar justificativa, a agente policial optou pelo silêncio, postura que denota ausência de preocupação com as prerrogativas da advocacia e reforça a gravidade da irregularidade apontada”.

Além  do desagravo, a Seccional ajuizará ação civil pública por danos morais coletivos decorrentes da violação das prerrogativas dos advogados. A OAB-DF também emitirá recomendação às autoridades policiais, reforçando a inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente, conforme previsto em normativas do CNJ.

Por fim, o secretário-geral adjunto da OAB-DF, Pedro Ivo Velloso, afirmou que a entidade não vai tolerar qualquer violação ao sigilo profissional, ressaltando que essa prerrogativa é essencial não apenas à advocacia, mas ao próprio Estado Democrático de Direito.

A reportagem entrou em contato com a Corregedoria da Polícia Civil e aguarda posicionamento.

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