Medicamentos ficam até 5% mais caros a partir desta 2ª. Confira

Foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31/3) os percentuais de aumento nos preços dos medicamentos. O reajuste, estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), funcionará como um teto de preços para todo o setor farmacêutico.

Conforme a publicação, o nível máximo de reajuste é de 5%. A partir de agora, os fornecedores de medicamentos (fabricantes, distribuidores e lojistas) podem ajustar os valores da seguinte forma:

  • Nível 1: 5,06%
  • Nível 2: 3,83%
  • Nível 3: 2,60%

O cálculo é feito com base na inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada nos últimos 12 meses (de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2025). Além disso, entram na conta:

  • produtividade das indústrias farmacêuticas;
  • custos não captados pela inflação; e
  • concorrência de mercado.

O reajuste deve incidir sobre a maioria dos medicamentos comercializados no país, mas haverá uma variação conforme a concorrência no mercado. Em 2024, o teto definido foi de 4,5% — menor patamar desde 2020.

Vale ressaltar que a recomposição dos preços não é imediata. Isso porque o aumento pode ser implementado de forma progressiva até março de 2026, quando a CMED definirá um novo reajuste.

Apresentação de relatório

Para o aumento ter validade, as empresas farmacêuticas devem apresentar o Relatório de Comercialização para CMED. Por lei, a apresentação do Relatório de Comercialização é obrigatória para todas as empresas que possuem registro de medicamentos.

O documento precisa conter os dados de faturamento e a quantidade vendida. Caso o relatório não seja enviado, esteja incompleto, inconsistente ou fora do prazo, as empresas podem ter punições.

Além disso, as empresas que possuem registro de medicamentos devem divulgar amplamente os preços de seus produtos em mídias especializadas de grande circulação.

Vale lembrar que o setor de comércio varejista deverá manter listas atualizadas dos preços dos medicamentos à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Controle de preços

Pelas regras, esses preços não podem ser superiores aos valores publicados pela CMED no portal da Anvisa.

A divulgação do Preço Máximo ao Consumidor deve incluir os diferentes preços, que são resultados da incidência das cargas tributárias do ICMS, que variam conforme os estados de destino.

A Anvisa afirma que o reajuste anual dos medicamentos funciona como um mecanismo de proteção aos consumidores de “aumentos abusivos”.

“Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei, busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos”, diz a agência.

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