Nova lei traz mudanças para MEIs e servidores públicos

Em março de 2025, a administração municipal de Brusque, liderada pelo prefeito André Vechi, sancionou a Lei Complementar 438. Esta legislação inovadora permite que servidores públicos municipais se formalizem como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas o que isso realmente significa para os servidores e como essa mudança será implementada na prática?

Antes da introdução da Lei Complementar 438, os servidores públicos municipais enfrentavam restrições significativas em relação ao envolvimento com o setor privado. Uma das proibições mais notáveis era a impossibilidade de atuar como administradores de sociedades enquanto ocupavam cargos públicos. Com a nova legislação, essa barreira foi removida, permitindo que os servidores explorem atividades empreendedoras, desde que respeitem certas condições.

Quais são as novas possibilidades para MEIs?

A principal mudança proporcionada pela nova lei é a permissão para que os servidores públicos municipais empreendam sem comprometer suas funções públicas. A compatibilidade de horários é um requisito essencial, garantindo que os servidores continuem desempenhando suas funções de maneira eficiente e regular. A atividade empreendedora deve ser exercida em horários que não conflitem com o expediente público.

O procurador-geral do município, Rafael Maia, destaca que a natureza do MEI, onde o empreendedor é o único responsável pela administração do negócio, facilita o processo. Anteriormente, a proibição estava relacionada à administração de empresas, mas como o MEI é uma forma de empreendedorismo individual, essa restrição foi revista.

Aplicativo MEI - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Aplicativo MEI – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como a Lei Complementar 438 impacta aos novos MEIs?

Imagine um servidor público que, nas horas vagas, tenha uma banda de rock. Antes da lei, ele não poderia emitir notas fiscais pelas apresentações, pois isso envolveria questões relacionadas ao trabalho como administrador de uma empresa. Com a nova legislação, esse servidor agora pode formalizar sua banda através do MEI, emitindo notas fiscais para suas apresentações, desde que suas funções na prefeitura não sejam afetadas.

Outro exemplo é de servidores que trabalham com vendas de produtos artesanais ou prestam serviços de consultoria. Para esses trabalhadores, a lei representa uma excelente oportunidade de aumentar a renda e explorar novas atividades econômicas, sem prejudicar a integridade do trabalho público que exercem.

Quais são os benefícios para o município de Brusque?

A nova legislação traz benefícios tanto para os servidores quanto para o município de Brusque. Para os funcionários públicos, a possibilidade de se tornarem MEI abre caminho para diversificar suas fontes de renda e iniciar pequenos negócios de forma legal. Já para o município, essa formalização pode aumentar a arrecadação de impostos e fortalecer a economia local, promovendo uma cultura de inovação.

Comparação dos benefícios:

  • Para os servidores: Permite atuação como MEI, diversificação de renda e incentivo ao empreendedorismo.
  • Para o município: Aumento na arrecadação, fortalecimento da economia e estímulo à inovação.

A nova lei pode servir de modelo para outros MEIs?

A Lei Complementar 438 de Brusque pode servir como modelo para outras cidades que buscam incentivar o empreendedorismo entre seus servidores públicos. Com o avanço da economia digital e a crescente busca por fontes alternativas de renda, esse tipo de iniciativa pode promover um ambiente mais flexível e inovador no serviço público, além de fomentar a economia local de maneira saudável e equilibrada.

Em resumo, a Lei Complementar 438, sancionada em Brusque, abre novas portas para os servidores públicos municipais ao permitir que eles se formalizem como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas para que tudo funcione corretamente, é fundamental que os servidores sigam as regras de compatibilidade de horários e não deixem que suas atividades como empreendedores interfiram em suas responsabilidades no serviço público.

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