STF proíbe revista íntima vexatória em presídios e determina uso de scanners

Foto: Agência Brasil/Abre Olho Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de revista íntima vexatória em presídios é ilegal. A decisão proíbe que visitantes de detentos sejam submetidos a desnudamento ou inspeções invasivas sem justificativa fundamentada. Caso haja indícios concretos ou denúncias, a administração penitenciária pode recusar a entrada do visitante, desde que a decisão seja devidamente justificada por escrito. A informações foram retiradas do site Agência Brasil.

O STF estabeleceu um prazo de 24 meses para que todos os presídios do país instalem equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e detectores de metais, utilizando recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública. Enquanto esses dispositivos não forem implementados, revistas íntimas poderão ser realizadas apenas com o consentimento do visitante e mediante suspeitas fundamentadas, sempre conduzidas de forma respeitosa e por profissionais do mesmo gênero.

O julgamento teve como base um caso ocorrido em Porto Alegre, onde uma mulher foi flagrada tentando entrar em um presídio com 96 gramas de maconha escondidas no corpo. Inicialmente condenada, ela foi posteriormente absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou o procedimento de revista íntima ilegal. A decisão do STF agora serve como referência para casos semelhantes em todo o país.

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