Emboscada: mandante e executores de homicídio de usuário são condenados no Sul de SC

Dois homens e uma mulher foram condenados, na última quarta-feira (02), em Araranguá, no Extremo Sul de Santa Catarina, pelo homicídio de um homem. O crime aconteceu no dia 30 de julho de 2022, em Passo de Torres, mas, por questões de segurança, o júri foi transferido para a comarca vizinha.

Justiça condena trio pro homicídio premeditado no Sul de Santa Catarina

Trio é condenado por homicídio de homem, que aconteceu em 2022, em Passo de Torres – Foto: Divulgação/ND

Homicídio de vítima foi premeditado

A vítima foi assassinada a tiros em uma área isolada após ser atraída sob o pretexto de que ajudaria a desenterrar entorpecentes, já que os condenados tinham envolvimento com o tráfico de drogas, e a vítima era usuária.

No dia do crime, por volta das 9h30, os executores, um homem e uma mulher, foram até a residência da vítima, e a convidaram para acompanhá-los, a levando de carro até uma região de mata, sem casas por perto. No local, o homem foi morto. O corpo foi encontrado dias depois por um caçador que passava pela área.

Segundo as investigações, o homicídio foi ordenado por um dos réus, apontado como integrante de uma facção criminosa. O crime teria sido motivado por vingança, já que a vítima havia informado à polícia o paradeiro do irmão do mandante, que era procurado pelas autoridades.

Condenações

O mandante do crime foi condenado a 21 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo torpe e mediante emboscada.

Trio foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado

Somadas, penas chegam a quase 50 anos de prisão – Foto: Divulgação/Freepik/ND

O executor, responsável por levar a vítima até o local e realizar os disparos, recebeu pena de 16 anos e quatro meses, também em regime fechado. A terceira envolvida, que acompanhou o executor no carro e auxiliou na emboscada, foi condenada a 12 anos de prisão, igualmente em regime fechado.

Todos foram responsabilizados pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Os réus, que já estavam presos preventivamente, tiveram o direito de recorrer em liberdade negado. Os três foram reconduzidos ao presídio.

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