Líder quilombola é eleito prefeito da “cidade de Bolsonaro”

São Paulo — Conhecida como “cidade de Bolsonaro”, Eldorado, no oeste de São Paulo, elegeu, nesse domingo (7/4), o líder quilombola, Professor Noel Castelo (Solidariedade) e Professor Joel (União) para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

Os professores foram eleitos em eleições suplementares aprovadas pelo pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) após indeferimento do registro da candidatura de Elói Fouquet, da coligação Novos Rumos (Cidadania, PSDB e PDT).

Fouquet foi reconhecido inelegível por conta de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. De acordo com o TRE-SP, a conduta do candidato “importou dano ao erário [cofres públicos] e enriquecimento ilícito de terceiro”. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior (TSE) em dezembro do ano passado.

Neste domingo (7/4), Prof. Noel Castelo recebeu 3.092 votos (41,87%), seguido por Doutor Galindo (PSD) com 2.795 (37,85%) e Dra. Débora (PT) com 1.497 (20,27%).

“Cidade de Bolsonaro”

Eldorado ficou conhecida como a cidade de Bolsonaro: “A terra que me acolheu, que me projetou para o Brasil e para o mundo. Eldorado mora no meu coração”, disse o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em discurso feito numa praça da cidade em 2019. “Devo muito da minha vida a essa pequena-grande Eldorado”.

Apesar de ter nascido em Glicério, no noroeste paulista, Bolsonaro viveu em Eldorado durante o período de formação educacional: da infância aos 18 anos de idade, entre as décadas de 1960 e 1970.

Eleição em Neves Paulista

Além de Eldorado, a cidade de Neves Paulista também elegeu um novo prefeito no domingo. Por lá, Kiko Rossali (PL) venceu com 3.695 votos, equivalente a 79,24% dos votos válidos.

O novo pleito em Neves Paulista aconteceu após a candidatura de Reginaldo Paulino da Silva, da coligação Renova Neves (Podemos, PL e União Brasil) ter sido indeferida.

Segundo o TRE-SP, Reginaldo foi condenado por furto qualificado privilegiado. A pena foi cumprida em 16/4/2020, motivo pelo qual configurou-se a inelegibilidade, visto que o candidato precisa de oito anos após o cumprimento da pena.

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