Mulher que recusou a vacinar filho contra Covid-19 em Brusque é processada pelo MP-SC

A moradora de Brusque, Bruna Feliciano, está sendo processada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) por se recusar a vacinar o filho de 3 anos. A acusação é baseada no fato de que a mulher impediu que o filho fosse vacinado contra a Covid-19 na Unidade Básica de Saúde do Limeira.

No sábado, dia 29 de março, ela recebeu uma intimação para apresentar a defesa no caso. Ela tem o prazo de dez dias para responder. Em entrevista à reportagem, ela afirmou que contestará a acusação do MP-SC.

Após ser intimada, ela gravou um vídeo contando sobre o caso. “Quem vai se responsabilizar pela vida dele?”, indaga Bruna. “Entrei em contato com uma advogada que está à frente dessa questão da obrigatoriedade de vacina e ela já assumiu o meu caso”, disse ao jornal O Município.

“Estou sendo pressionada a vacinar meu filho com a vacina da Covid. Faz um ano que estou sendo perseguida”, afirmou.

Assista ao vídeo:

Vacinação da Covid-19

Tudo começou quando a UBS encaminhou o caso ao Conselho Tutelar, que requisitou a presença dela no órgão no dia 17 de maio do ano passado. Na ocasião, ela foi orientada sobre a importância da vacinação, e os riscos associados à recusa foram esclarecidos. Como ela ainda se negou a vacinar o filho, o órgão emitiu um termo de advertência e estipulou um prazo de 15 dias para que a criança fosse vacinada.

Mesmo após esse período, ela não vacinou o filho. O caso, então, foi encaminhado ao MP-SC. Com as informações em mãos, o órgão enviou um ofício para que Bruna apresentasse a carteira de vacinação do filho com a primeira dose em 15 dias ou justificasse o motivo de não vaciná-lo.

No dia 18 de setembro, Bruna enviou à Promotoria de Justiça um atestado médico alegando que, devido a um histórico familiar de doenças respiratórias e cardiovasculares, além da própria Covid-19, a criança não deveria ser vacinada contra o vírus.

“Além desses problemas [doenças], observa-se um aumento incontestável na nossa prática clínica e no mundo de eventos tromboembólicos, inflamatórios, infecciosos, vasculares, neoplásicos e de doenças autoimunes na população exclusivamente vacinada com uma ou mais doses. (..) Os riscos [da vacina] são maiores que os benefícios, (…) já se sabe que, mesmo vacinado, o indivíduo pode desenvolver e/ou transmitir a Covid-19, há risco de morte, sequelas irreparáveis, e, uma vez introduzidas, ainda não há como neutralizá-las”, diz o documento médico assinado por um profissional de Campina Grande (PB).

À reportagem, ela diz que já sofreu com problemas de respiração na infância e que a sogra dela tem arritmia. Além disso, o menino também usou bombinha por causa da bronquiolite.

“São diversos casos de doenças na família. Por esse meio que o médio chegou a conclusão de não indicar a vacinação. Todos esses fatores são de pessoas que tomaram a vacina. Eu fui atrás do médico logo que o Conselho Tutelar entrou em contato contigo, em setembro do ano passado, e logo encaminhei para o Ministério Público”, diz.

Com o atestado, a Secretaria de Saúde foi acionada para verificar se o menino havia recebido as vacinas que constam no Programa Nacional de Imunização e, sendo o caso, indicar quais delas foram aplicadas. Foi verificado que ele recebeu todas, exceto a da Covid-19.

Atestado médico

O MP-SC notificou novamente a mãe para se pronunciar sobre a vacinação, mas ela se manteve irredutível em sua recusa. Ao analisar o documento médico, a Promotoria verificou que ele se baseia exclusivamente no histórico pessoal e familiar do menino para contraindicar a vacinação, considerando que ele já teve a doença. “No entanto, para que esse diagnóstico seja validado, são necessários diversos exames, os quais não foram realizados”, afirma a Promotoria.

“Até porque o histórico de doenças do paciente e sua família não é suficiente para assegurar a predisposição genética ou risco genético (susceptibilidade genética), pois esse diagnóstico depende da realização do exame denominado mapeamento genético”, afirma o MP-SC.

Além de contraindicar a vacinação contra a Covid-19, o médico também afirma que não seria benéfico o menino receber qualquer vacina do Programa Nacional de Imunização. O MP-SC afirma que o atestado foi assinado depois de a mãe se recusar a vacinar o filho.

“Tendo em vista que o infante recebeu doses de vacinas que, no mesmo documento, constam como contraindicadas, (…) não há como considerá-lo apto a justificar a recusa dos genitores quanto à vacinação contra a Covid-19”, diz o Ministério Público.

“Mandei laudo médico atestando que meu filho não pode tomar a vacina, e pasmem, eles recusaram, isso é um absurdo”, afirma Bruna.

A Promotoria pede a Justiça que seja determinada a obrigatoriedade da vacinação da criança, assim como pagamento de multa de três a 20 salários mínimos. Porém, cabe ressaltar que a ação judicial ainda não tem data para ser julgada.

É necessário que seja ouvida a acusação e a defesa, assim como testemunhas indicadas. Também devem ser realizadas audiências antes que seja proferida uma sentença.

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