Defesa de Juscelino Filho alega inocência: “Época punitivista”

A assessoria do ministro das Comunicações, Juscelino Filho, afirmou que ainda não foi notificada sobre a denúncia apresentada nesta terça-feira (8/4) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados de Juscelino Filho fizeram menção a uma “época punitivista do Brasil, quando o MP conversava primeiro com a imprensa antes de falar nos autos”.

De acordo com eles, o ministro “reafirma sua total inocência e destaca a que o oferecimento de uma denúncia não implica em culpa, nem pode servir de instrumento para o MP pautar o país”.

“A defesa de Juscelino Filho esclarece que até o momento não foi notificada sobre a denúncia do Ministério Público. Tal andamento sequer consta na consulta processual. Aliás, em se confirmando, temos um indício perigoso de estarmos voltando à época punitivista do Brasil, quando o MP conversava primeiro com a imprensa antes de falar nos autos”, destaca.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta terça-feira (8/4), Juscelino Filho.

A Polícia Federal (PF) concluiu pelo indiciamento do ministro em junho de 2024. As suspeitas são de que o ministro tenha cometido os crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, falsidade ideológica e fraude a licitação.

A defesa do ministro apontou que essa é uma oportunidade para colocar um fim a maratona de “factoides” contra Juscelino.

“Essa é a melhor oportunidade para se colocar um fim definitivo a essa maratona de factoides que vem se arrastando por quase 3 anos, com a palavra final da instância máxima do Poder Judiciário nacional”, aponta a defesa.

Eles explicaram também que, como deputado federal, Juscelino “limitou-se a indicar emendas parlamentares para custear a realização de obras em benefício da população”.

“Os processos de licitação, execução e fiscalização dessas obras são de competência exclusiva do Poder Executivo, não sendo responsabilidade do parlamentar que indicou os recursos”, disseram em nota.

Indiciado

As investigações da PF foram baseadas em suspeitas envolvendo desvios de, no mínimo, R$ 835,8 mil de obras de pavimentação custeadas com dinheiro público da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

O inquérito investiga suposto desvio de emendas parlamentares para a pavimentação de ruas de Vitorino Freire, no interior do Maranhão, cidade comandada pela irmã de Juscelino, Luanna Rezende. A prefeita chegou a ser afastada do cargo no ano passado, mas depois retomou o mandato.

Juscelino Filho foi indiciado pela PF na época com base na legislação penal. Veja abaixo:

  • Código Penal: artigos 299, 317, 337-F e 337-J, que compreendem os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica, violação de sigilo em licitação, frustração do caráter competitivo de licitação e violação de sigilo em licitação;
  • Lei nº 12.850/13, artigo 2º: promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa;
  • Lei 9.613/98, artigo 1º: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal; e
  • Lei nº 8.666/93, artigos 90, 94 e 95.
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