O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mais que triplicou o valor da indenização a ser paga por uma empresa por assédio contra homossexuais e discriminação de gênero praticados por uma gerente.
A prestadora de serviços do estado de Pernambuco foi condenada por danos morais coletivos e o valor passou de R$ 30 mil para R$ 100 mil na última instância da Justiça Trabalhista.
A decisão de aumentar a indenização foi tomada pela maioria dos integrantes da 7ª Turma do tribunal, que entendeu que a elevação do valor serviria como uma medida pedagógica para prevenir práticas semelhantes no futuro.
A Melhor Doc Serviços de Arquivamentos, que presta serviços de digitalização de documentos, foi condenada devido às atitudes de uma gerente que coordenava uma equipe de mais de 100 pessoas e, segundo o processo, tratava mulheres e homossexuais com mais rigor, privilegiando homens mais jovens.
Segundo a defesa da empresa, a gerente não está mais no quadro de funcionários de Melhor Doc e a companhia tem promovido campanhas e treinamentos periódicos com todos os seus colaboradores, com o objetivo de prevenir qualquer prática de assédio moral.
O caso começou por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2018. O órgão recolheu depoimentos de empregados e ex-empregados que falaram sobre os constrangimentos perpetrados pela então gerente.
Segundo os relatos, ela chamava a atenção dos funcionários na frente de todos, gritando e batendo na mesa, usava termos ofensivos e chacotas para se dirigir a homossexuais.
Em primeiro grau, a empresa foi condenada por assédio moral da gerente contra todos os subordinados, com a proibição da companhia de utilizar práticas humilhantes ou discriminatórias em relação a gênero, religião ou qualquer outra característica individualizadora de seus empregados.
Além disso, também ficou definida a indenização de R$ 30 mil -agora aumentada pelo TST – e a realização de campanha educativa interna, conduzida por profissionais habilitados, para prevenir, identificar e coibir o assédio moral. A sentença foi mantida em segundo grau.
No TST, o que se discutiu foi o valor da indenização. Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, o valor tem natureza “punitivo-pedagógica”, cujo objetivo é reprimir a conduta ilícita.
Nesse sentido, ele entendeu que, diante da gravidade da conduta da gerente, o valor fixado nas instâncias anteriores era irrisório e devia ser aumentado. Seu voto foi o vencedor.
“No presente caso, a gravidade da conduta da Ré, envolvendo discriminação em razão do gênero (contra mulheres e homossexuais), deve ser cabalmente censurada e atrai uma maior reprimenda, pelo que o valor fixado na origem se revela irrisório, devendo ser majorado para R$ 100.000,00, por se afigurar mais razoável e adequado à função do dano extrapatrimonial coletivo”, afirma o ministro relator.
Defesa
Questionada pela coluna, a defesa da empresa afirmou que a Melhor Doc “jamais incentivou condutas que possam prejudicar, humilhar ou constranger seus funcionários, mantendo sempre um ambiente de trabalho saudável e seguro”.
Disse ainda que conta com uma ouvidoria estruturada para atender e resolver eventuais insatisfações de seus colaboradores.
Por fim, esclarece que a decisão judicial mencionada ainda se encontra sujeita a recurso.