Motoristas de todo o Brasil devem se atentar a lei da cadeirinha 2025!

A Lei da Cadeirinha é uma regulamentação crucial no Brasil, focada na segurança das crianças durante o transporte em veículos automotores. Estabelecida inicialmente em 2008 e revisada em 2021, essa lei visa reduzir riscos de lesões graves e mortes em acidentes de trânsito, exigindo o uso de dispositivos de retenção infantil adequados.

Apesar de sua importância, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre como cumprir corretamente essa legislação, especialmente aqueles que trabalham com transporte por aplicativos. Este artigo busca esclarecer essas questões, detalhando as exigências e penalidades associadas à Lei da Cadeirinha.

Motoristas de todo o Brasil devem se atentar a lei da cadeirinha 2025!
Cadeirinha no carro – Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

O que determina a Lei da Cadeirinha?

A Lei da Cadeirinha, formalmente parte da Resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), obriga o uso de dispositivos de retenção infantil, como cadeirinhas e assentos de elevação, para crianças em veículos. O objetivo é garantir a segurança dos pequenos passageiros, ajustando o tipo de equipamento conforme a idade, peso e altura da criança.

Desde 2021, a legislação foi atualizada para incluir crianças até 10 anos de idade, ou até que atinjam 1,45 metros de altura. As penalidades para o não cumprimento incluem multas, perda de pontos na carteira de habilitação e até retenção do veículo.

Quais são as atualizações da Lei da Cadeirinha?

Em 2022, a Lei da Cadeirinha foi reforçada pela Lei Federal nº 14.071/2020, que trouxe novas especificações para o transporte seguro de crianças. A principal mudança foi a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas ou assentos de elevação para crianças menores de 1,45 metros. Além disso, o equipamento deve ser adequado ao tamanho e peso da criança e estar devidamente fixado ao veículo.

  • Proibição do uso de cadeirinhas no banco da frente.
  • Obrigatoriedade de fixação correta usando o cinto de segurança.
  • Multas e pontos na carteira para infrações.

Qual tipo de cadeirinha é adequado para cada idade?

A escolha do dispositivo de retenção infantil deve ser baseada na idade, peso e altura da criança. A seguir, as diretrizes básicas:

  1. Bebês de 0 a 1 ano: Devem usar um bebê conforto, posicionado de costas para o motorista.
  2. Crianças de 1 a 4 anos: Devem usar uma cadeirinha de segurança.
  3. Crianças de 4 a 7 anos e meio: Devem usar um assento de elevação.
  4. Crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos: Devem usar o cinto de segurança de três pontos no banco de trás.

É essencial seguir as especificações do fabricante quanto ao peso máximo e métodos de fixação para garantir a segurança.

Quais são as penalidades por não cumprir a Lei da Cadeirinha?

Transportar crianças sem o equipamento de segurança adequado é considerado uma infração gravíssima. A multa para essa infração é de R$ 293,47, além de adicionar sete pontos à carteira de habilitação do motorista. Em casos mais graves, pode haver apreensão do veículo e suspensão da carteira de motorista.

Para motoristas de aplicativos, a responsabilidade de fornecer a cadeirinha cabe ao passageiro. No entanto, é recomendado que o passageiro informe previamente ao motorista sobre a necessidade do dispositivo de segurança.

Garantir a segurança das crianças no trânsito é uma responsabilidade compartilhada entre motoristas e responsáveis, e a Lei da Cadeirinha é uma ferramenta essencial para alcançar esse objetivo.

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