A Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento quer assegurar a titularidade municipal do saneamento básico diante das ameaças impostas pela legislação estadual do Pará
Brasília- A Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), ajuizou no dia 7 de abril de 2025, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7800), com o objetivo de assegurar a titularidade municipal do saneamento básico diante das ameaças impostas pela legislação estadual do Pará.
A iniciativa partiu das preocupações dos serviços municipais de saneamento associados à Assemae no estado, que vêm sofrendo pressão para aceitar mudanças que impactam diretamente a gestão municipal desses serviços.
O principal temor gira em torno da Lei Complementar nº 171/2023, que instituiu a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE) e a estrutura de governança, possibilitando a concessão do saneamento à iniciativa privada.
De acordo com a petição, essa lei e outros normativos estaduais fundamentam o edital do leilão de concessão dos serviços de água e esgoto de 126 dos 144 municípios do Pará, marcado para o dia 11 de abril de 2025, composto por quatro blocos.
No pregão, realizado na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), no dia 11 de abril, a Aegea foi a grande vencedora do leilão de saneamento do Pará, ao conquistar três dos quatro blocos oferecidos na licitação. Com isso, a companhia assumirá um investimento de R$ 15,2 bilhões para universalizar os serviços de água e esgoto em 99 cidades, e fará o pagamento total de R$ 1,4 bilhão, considerando as três ofertas de outorga feitas pelos lotes A, B e D.
Inicialmente, o governo do Pará faria o leilão de um quarto bloco, o lote C, porém, não houve entrega de ofertas pelo projeto, que deverá ser reformulado e novamente ofertado à iniciativa privada. O bloco inclui 27 cidades com 800 mil habitantes. O projeto demandava R$ 3,6 bilhões de investimentos ao longo da concessão, além de uma outorga mínima de R$ 400,6 milhões.
O governo estadual já articula com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que assessorou o governo do Pará a formatar o modelo do leilão, a reestruturação do projeto será trabalhada para relançar o leilão do lote ainda neste ano, afirmou o governador Helder Barbalho (MDB). Segundo ele, dois pontos centrais devem ser revistos: a extensa área geográfica do bloco, que abrange cerca de metade do território paraense, e o valor de outorga inicialmente proposto, considerado elevado diante da atratividade do pacote.
“Nós já estamos com a agenda com o BNDES no sentido de fazer uma avaliação com o mercado para a reestruturação, do bloco C, levando em consideração algumas questões que chamam certamente a atenção. Particularmente a extensão territorial, deste bloco é algo que é desafiador e o valor de outorga da mesma forma. Portanto, estes dois pontos devem ser discutidos, para que nós possamos o quanto antes remarcar para a agenda”, disse Barbalho.
Mas, os municípios representados pela Assemae são enfáticos ao afirmar que essa decisão (privatizar o serviço em todo o território paraense) compromete a autonomia municipal e ameaça a eficiência da gestão pública do saneamento.
Nos municípios de Canaã dos Carajás, Parauapebas e Paragominas, além de outros, a mobilização contra a privatização do saneamento básico tem ganhado força, garante a associação, refletindo a preocupação dos municípios com a manutenção da gestão pública do saneamento, garantindo que os serviços continuem sendo prestados de forma eficiente e acessível à população.
Na ADI 7800 é frisado que a legislação estadual fere princípios constitucionais, como a autonomia municipal, o federalismo cooperativo e a separação de poderes.
Além disso, a medida pode dificultar o cumprimento das metas de universalização dos serviços de saneamento previstas no Marco Legal do setor, prejudicando diretamente os cidadãos.
A Assemae alerta para o risco de instabilidade administrativa e sanitária caso os serviços sejam transferidos para a iniciativa privada sem a devida consideração das particularidades locais.
De acordo com a associação, o esperado é que o STF reconheça a inconstitucionalidade da lei e, consequentemente, anule os atos administrativos decorrentes dela, incluindo o edital do leilão. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação e a decisão dela poderá impactar significativamente o futuro da gestão municipal do saneamento básico no Pará e em outras regiões do Brasil.
Confira a ADI nº 7800 na íntegra (aqui).
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