Ex-participante do reality de Marçal diz receber para espalhar vídeos

Influenciadores digitais dizem ter recebido dinheiro de Pablo Marçal (PRTB) para espalhar “cortes” de vídeos do candidato à Prefeitura de São Paulo nas redes sociais. A afirmação é de dois ex-participantes do La Casa Digital, um reality show de marketing produzido pelo empresário e transmitido no YouTube.

Gabriel Godoy, que participou da terceira edição do programa, afirma que Pablo Marçal mentiu à Justiça Eleitoral ao argumentar que não pagava pelos cortes. Os vídeos entraram na mira do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a suspensão da candidatura do empresário por abuso de poder econômico. A solicitação, contudo, foi negada pelo TRE-SP.

Godoy compartilhou um vídeo de um outro colega de reality, Daniel Sorriso, no qual ele afirma receber de R$ 5 mil a R$ 8 mil para postar os cortes de Marçal nas redes sociais. O influenciador ainda dá um suposto caminho para que novos usuários ganhem dinheiro divulgando o material a partir de um canal no aplicativo Discord. Procurado, Daniel Sorriso não retornou o contato.

O pedido do MPE pela suspensão da candidatura de Marçal foi resultado de uma ação do PSB, partido da sua adversária Tabata Amaral. A legenda afirmou que o empresário pagou para diversos perfis no Instagram e no TikTok espalharem seus vídeos.

Marçal nega

Em nota, Marçal negou qualquer irregularidade: “Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar”.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo negou o pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21/8). Nela, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, diz que a suspensão do registro da candidatura de Pablo Marçal poderia gerar ausência do nome do candidato na urna eletrônica e “acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão” podendo culminar na nulidade das eleições.

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