PMs são condenados por morte de cantor sertanejo em Goiás

Goiânia – Três policiais militares (PMs) foram condenados por matar o cantor sertanejo José Bonifácio Sobrinho Júnior, conhecido como Boni Júnior, na cidade de Goiatuba (GO).

O cantor morreu com um tiro na cabeça, na madrugada de 28 de outubro de 2012, na GO-515, uma área rural, após bater em uma viatura da Polícia Militar, deixando um policial ferido.

Em decisão do júri popular, os PMs Silmar Silva Gonçalves, André Luís Rocha e Aluísio Felipe dos Santos devem cumprir pena de 14 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. A sentença cabe recurso.

O julgamento aconteceu na quarta-feira (28/8) e durou cerca de 15 horas. O júri não reconheceu as teses de homicídio culposo – quando não há a intenção de matar – defendidas pelos advogados dos policiais.

Porém, reconheceu a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, da promotoria.

Veja a sentença individual dos PMs envolvidos:

Silmar Silva Gonçalves

Pena: 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Envolvimento: Foi considerado culpado pelo homicídio qualificado com uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A tese de homicídio privilegiado sob violenta emoção foi negada pelo júri, assim como a participação de menor importância.

André Luiz Rocha

Pena: 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Envolvimento: Foi considerado culpado pelo homicídio qualificado sob a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim como no caso de Silmar, o júri negou a tese de homicídio privilegiado e a participação de menor importância.

Aluísio Felipe dos Santos

Pena: 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Envolvimento: Foi considerado culpado pelo homicídio qualificado com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A tese de homicídio privilegiado foi rejeitada, e o júri também não reconheceu sua participação como sendo de menor importância.

Silmar e André Luís atualmente são PMs da reserva, ou seja, não desempenham mais funções, mas ainda fazem parte da estrutura da Polícia Militar. Com isso, Aluísio foi o único que perdeu o cargo de policial, pois o crime foi praticado enquanto ele estava no exercício da função pública.

A sentença, porém, não determinou a perda da aposentadoria dos demais réus, pois não há previsão legal para isso.

Julgamentos

O caso havia sido julgado em 2016. Àquela época, o conselho do júri popular concluiu que os policiais mataram o cantor, mas não tiveram a intenção, o que deixou a família da vítima inconformada.

Após recurso, a decisão do júri foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por entender que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, com a determinação da realização de novo julgamento.

Cena do crime alterada

Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), quando o crime aconteceu, a vítima voltava de Panamá rumo a Goiatuba, depois de ter bebido com amigos na cidade vizinha e chamado a atenção de policiais ao dirigir em alta velocidade. Isso fez com que o policial Aluísio, junto com um companheiro de farda Edson Silva da Cruz, perseguissem Boni pela rodovia.

Conforme a denúncia do MPGO, os dois policiais pediram a ajuda de uma viatura de Goiatuba para interceptar o carro do cantor antes que chegasse à cidade. A ajuda foi dada por André Luís e outro PM, que tiveram sua viatura atingida pelo carro do Boni. Com a batida, o outro policial foi arremessado e teve ferimentos graves.

Segundo as investigações, após socorrer o companheiro, os policiais atiraram na cabeça de Boni Júnior, matando-o na hora. Na tentativa de encobrir a real cena do crime, os policiais se juntaram para forjar um confronto, “plantando” uma segunda arma dentro do carro da vítima.

Contudo, após a apuração do caso, os policiais acabaram denunciados pela morte do cantor. O policial Edson não seguir para júri popular porque morreu durante o curso do processo.

Em 2023, após a anulação do primeiro júri popular, a Justiça determinou encaminhamento de cópia do processo à Auditoria Militar para julgamento do crime de fraude processual, já que os policiais alteraram a cena do crime para se protegerem.

Em 16 de agosto deste ano, o juiz Érico Mercier Ramos decidiu encerrar o caso e arquivar o processo de fraude processual. Foi considerando que o tempo que se passou desde o cometimento do crime, em 2012, até a data atual, já é superior ao período de quatro anos, prazo de prescrição para o crime em questão.

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