PIS/Pasep 2024: Entenda as Novas Regras e Quem tem Direito!

Com o ano de 2024 em pleno movimento, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) seguirão cumprindo a promessa de beneficiar milhões de trabalhadores brasileiros. Este benefício, que tradicionalmente é um apoio financeiro, tem novidades quanto ao calendário e aos critérios de pagamento. Se você nasceu nos meses de julho ou agosto, marque em seu calendário: 17 de junho é a data prevista para o recebimento.

Entender os detalhes sobre quando e como você pode acessar este abono pode fazer grande diferença em seu orçamento anual. Assim, vamos verificar as principais mudanças e confirmar quem tem direito a essa assistência em 2024.

O Que Mudou no PIS/Pasep 2024?

Reprodução : Freepik

Uma das principais mudanças em 2024 é a unificação dos calendários de pagamento tanto para beneficiários do PIS quanto para os do Pasep, uma novidade que promete simplificar o processo de pagamento. Antes, os pagamentos eram organizados conforme o número de inscrição para servidores públicos e pela data de nascimento para trabalhadores de empresas privadas. Agora, todos serão pagos conforme o mês de nascimento, uma medida que visa a eficiência e a redução de confusões.

Como Consultar seu Abono Salarial em 2024?

Para que você não perca o prazo e garantir que tem direito ao benefício, a consulta pode ser realizada a partir de fevereiro de 2024. É possível verificar os valores e a elegibilidade através da Carteira de Trabalho Digital ou acessando o portal Gov.br. Ainda, o aplicativo Caixa Trabalhador permanece como uma ferramenta útil para consulta sobre o PIS, oferecendo também informações sobre outros benefícios como o seguro-desemprego.

Quem tem Direito ao PIS/Pasep em 2024?

Para poder beneficiar-se do PIS/Pasep, é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos:

  • Tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, que foi 2022.
  • Possua remuneração média de até dois salários mínimos mensais.
  • Esteja devidamente cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
  • Tenha seus dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e no eSocial dentro dos prazos regulamentares.

A quantia do benefício é proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Por exemplo, quem trabalhou apenas um mês deverá receber 1/12 do valor do salário mínimo.

Esteja atento aos prazos e certifique-se de ter toda a documentação necessária em dia para não perder esse benefício que pode fazer toda a diferença em seu orçamento anual.

Em caso de dúvidas, as plataformas digitais do Governo e aplicativos dos bancos encarregados oferecem toda orientação necessária para que você não fique de fora dessa. Não deixe para última hora, informe-se e garanta o seu direito!

Adicionar aos favoritos o Link permanente.