TCU Descobre Fraude contra Aposentados do INSS e dá 90 dias para Regularizar!

O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu um prazo de 90 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote medidas eficazes para impedir as fraudes em descontos de benefícios de aposentados e pensionistas. Essa decisão foi tomada após a constatação de vários casos de cobranças indevidas por parte de sindicatos e outras associações, uma prática que tem prejudicado muitos beneficiários.

Recentemente, em 5 de junho de 2024, o colegiado do TCU destacou a necessidade de revisão no processo de autorização para descontos em folha, requisitando a implementação de ferramentas de segurança como biometria e assinatura eletrônica. Essas ferramentas devem ser acrescentadas aos sistemas da Previdência Social pela Dataprev, organização responsável pela tecnologia da informação do INSS.

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Como o INSS Planeja Combater as Fraudes?

Uma das iniciativas é o bloqueio automático de descontos nos benefícios, uma função que entra em vigor imediatamente após a garantia da aposentadoria. Assim, qualquer empréstimo ou associação que deseje realizar descontos deverá ser expressamente desbloqueada pelo beneficiário. Além disso, estas permissões deverão ser concedidas para cada entidade especificamente, evitando autorizações genéricas que possam facilitar a ocorrência de fraudes.

Quais são os desafios enfrentados pelos beneficiários?

Apesar das medidas de segurança propostas, muitos aposentados e pensionistas já foram vítimas de cobranças indevidas. Relatos indicam que algumas associações aumentaram seu número de associados dramaticamente em períodos curtos, levantando suspeitas de irregularidades. Como exemplo, uma associação crescendo de três para 600 mil membros em dois anos.

O papel da Dataprev na proteção contra fraudes

Responsável pela parte tecnológica e de processamento de dados do INSS, a Dataprev é uma peça chave na implementação das novas medidas de segurança. A previsão é que até setembro de 2024, a empresa disponibilize no sistema do INSS as funcionalidades de biometria e assinatura eletrônica prometidas, que são crucial para a diminuição das vulnerabilidades atualmente exploradas por fraudadores.

Como proceder em caso de desconto não autorizado?

  1. Acesse o site ou app Meu INSS e faça login com seu CPF e senha.
  2. Vá até “Serviços” > “Mais acessados” e clique em “Novo pedido”.
  3. Digite “Excluir mensalidade” na busca e selecione o serviço desejado.
  4. Siga as instruções na tela para completar o pedido de exclusão.

Além do exposto, é possível registrar uma reclamação diretamente pela Ouvidoria do INSS ou pelo Portal do Consumidor, uma ação que pode contribuir para uma rápida resolução do problema e até mesmo ajudar na penalização de entidades fraudulentas.

Com a implementação destas novas regras e ferramentas, espera-se que os beneficiários do INSS estejam mais protegidos contra tentativas de fraude, garantindo assim a integridade e o direito ao benefício totalmente merecido após anos de contribuição.

Como consultar aposentadoria no TCU?

Para consultar sua situação de aposentadoria no TCU, você tem algumas opções:

1. Portal TCU:

  • Acessar o e-Pessoal:
    • Acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
    • Na página inicial, clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“.
    • Em seguida, clique em “e-Pessoal” e faça login usando seu CPF e senha.
    • No e-Pessoal, você poderá consultar diversos dados sobre sua situação funcional, incluindo informações sobre sua aposentadoria.
  • Consultar atos de pessoal:
    • Acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
    • Na página inicial, clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“.
    • Em seguida, clique em “Atos de pessoal – admissão, aposentadoria, reforma e pensão (e-Pessoal)“.
    • Na página de consulta de atos, você poderá pesquisar por seu número de matrícula, nome completo ou número do ato.
    • Ao encontrar o ato de sua aposentadoria, você poderá visualizar as informações sobre seu processo.

2. Sistema Push:

  • Acompanhar o andamento de processos:
    • Acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
    • Faça login no portal (parte superior direita da página).
    • Em seguida, clique em “Conecta” e depois em “Push de processos“.
    • No Push, você poderá incluir o processo de sua aposentadoria para acompanhar.
    • As informações sobre o andamento do processo serão enviadas ao seu e-mail.

3. Ouvidoria do TCU:

  • Consultar informações presencialmente:
    • Você pode comparecer à Ouvidoria do TCU, localizada no Setor Administrativo Federal Sul (SAFS) Quadra 4, Lote 1, Edifício.
    • O atendimento presencial é feito de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
  • Consultar informações por telefone:
    • Ligue para o número 0800 644 2300, opção 1.
    • O atendimento telefônico é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
  • Consultar informações por e-mail:
    • Envie um e-mail para [endereço de email removido].
    • No corpo do e-mail, informe seu nome completo, CPF e o número do processo de sua aposentadoria.

4. FAQ do TCU:

  • Acessar a página de perguntas frequentes:
    • Acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
    • Na página inicial, clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“.
    • Em seguida, clique em “FAQ“.
    • Na página de FAQ, você encontrará respostas para diversas dúvidas sobre aposentadoria no TCU.

Observações:

  • Para consultar sua situação de aposentadoria no TCU, é necessário ter em mãos seu CPF e senha de acesso ao e-Pessoal.
  • Se você não tiver acesso ao e-Pessoal, poderá solicitar a criação de uma senha através do site do TCU.
  • Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com a Ouvidoria do TCU através dos canais informados acima.

Nova modalidade para aposentadoria por contribuição em 2024

A reforma da Previdência, aprovada em dezembro de 2023 e em vigor desde janeiro de 2024, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição no TCU. As principais mudanças são:

Idade mínima:

  • Homens: 35 anos (aumenta gradativamente para 40 anos até 2033).
  • Mulheres: 30 anos (aumenta gradativamente para 35 anos até 2033).

Tempo mínimo de contribuição:

  • 30 anos para ambos os sexos (permanece).

Regras de transição:

  • Existem regras de transição para trabalhadores que já estavam contribuindo para a Previdência antes da reforma.
  • As regras de transição consideram fatores como idade, tempo de contribuição e tempo restante para a aposentadoria.

Pontos importantes:

  • Aposentadoria integral: exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, além da idade mínima.
  • Aposentadoria proporcional: permite se aposentar com menos tempo de contribuição, mas o valor do benefício será proporcional ao tempo contribuído.
  • Pedágio: para se aposentar antes da idade mínima exigida, é necessário pagar um valor adicional, chamado de “pedágio”.

Evolução da Pontuação para Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS (2015 a 2027)

Aposentadoria por tempo de contribuição no INSS: Essa modalidade exige o cumprimento de requisitos específicos, incluindo idade mínima e tempo de contribuição. A partir de 2013, a fórmula utilizada para calcular a pontuação necessária para a aposentadoria passou por diversas modificações.

Confira a pontuação exigida para mulheres e homens entre 2015 e 2027:

Ano Pontuação para Mulheres Pontuação para Homens
2015 a 2018 85 pontos 95 pontos
2019 a 2020 86 pontos 96 pontos
2021 a 2022 87 pontos 97 pontos
2023 a 2024 88 pontos 98 pontos
2025 a 2026 89 pontos 99 pontos
2027 em diante 90 pontos 100 pontos
nova fórmula 86/96 do INSS

Tipos de Aposentadoria do INSS em 2024

Planejar a aposentadoria com antecedência é crucial para garantir um futuro tranquilo e financeiramente estável. Pensando nisso, elaboramos este guia completo sobre a aposentadoria do INSS em 2024, esclarecendo dúvidas e te ajudando a se preparar da melhor forma.

Tipos de Aposentadoria:

  1. Aposentadoria por Idade:
    • Requisitos:
      • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
      • Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
    • Ideal para: Quem não se encaixa em outras modalidades e já atingiu a idade mínima exigida.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
    • Requisitos: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
    • Observação: Extinta pela Reforma da Previdência em 2013, mas ainda válida para quem já cumpria os requisitos antes da data da reforma.
  3. Aposentadoria Especial:
    • Requisitos: Comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde por 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o tipo de agente.
    • Ideal para: Profissionais que trabalharam em condições insalubres ou perigosas.
  4. Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
    • Requisitos: Incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
  5. Aposentadoria Rural:
    • Requisitos: Comprovação de atividade rural por no mínimo 15 anos, mesmo que intercalada com outros trabalhos.
    • Ideal para: Agricultores, pescadores, seringueiros e outros trabalhadores rurais.

Consulta da Situação Previdenciária:

Acompanhe sua situação previdenciária e fique por dentro de seus direitos e obrigações acessando o site ou aplicativo Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/.

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