Donos de casa podem se aposentar pelo INSS mesmo sem trabalhar fora. Veja como

As responsabilidades das donas de casa abrangem uma gama de atividades essenciais que mantêm o lar funcionando harmoniosamente. Muitas vezes, porém, esses compromissos não são remunerados e não contam oficialmente como “trabalho”. Em 2024, um número alarmante de mulheres no Brasil, cerca de 2,5 milhões, foram identificadas pelo IBGE como não contribuintes diretas do INSS devido à falta de vínculo formal de emprego, como carteira assinada ou como Microempreendedora Individual (MEI).

Essa enorme parcela da população, composta por mulheres que se dedicam integralmente aos cuidados do lar, parece estar à margem quando o assunto é previdência social. No entanto, há uma luz no fim do túnel que pode garantir a essas trabalhadoras um futuro mais seguro: a contribuição facultativa ao INSS.

Imagem: Internet.

Como Funciona a Contribuição Facultativa para Donas de Casa?

Segundo especialistas da área previdenciária, a contribuição facultativa é uma modalidade que permite que qualquer pessoa, inclusive as donas de casa, possam contribuir para o INSS e, consequentemente, garantir direitos como aposentadoria. Andrea Cruz, advogada especialista no tema, explica que a contribuição é ajustada ao salário mínimo e influencia diretamente o valor recebido como aposentadoria.

Quais são as Modalidades de Contribuição Disponíveis?

Existem três modalidades principais de contribuição facultativa: o plano simplificado, o convencional e o destinado a pessoas de baixa renda. No plano simplificado, o contribuinte paga 11% sobre o salário mínimo, o que correspondia a R$ 155,32 mensais em 2024. Esse plano garante uma aposentadoria equivalente ao mínimo vigente. Já no plano convencional, a guia pode variar de 20% sobre o mínimo até o teto de R$ 7.786,02, dependendo do valor que a dona de casa escolher contribuir.

Qual é a Melhor Opção para Donas de Casa com Restrições Financeiras?

A terceira opção, ideal para quem possui restrições financeiras, é a modalidade de baixa renda. João Valença, outro renomado advogado previdenciário, esclarece que para ser elegível a esta categoria, a pessoa deve ter uma renda familiar até 2 salários mínimos, não ter renda própria e dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa. Neste caso, a contribuição é de apenas 5% sobre o mínimo, ou R$ 70,60 em 2024, garantindo também uma aposentadoria de uma renda mínima.

Como Emitir a Guia da Previdência Social?

  • Acesse o Sistema de Acréscimos Legais no site da Receita Federal
  • Selecione o módulo de filiação e inscrição no INSS, se necessário
  • Escolha o tipo de contribuição desejada
  • Informe os dados pessoais e selecione o código de pagamento apropriado
  • O pagamento pode ser feito mensalmente ou trimestralmente em lotéricas, agências bancárias ou via aplicativos bancários

Infelizmente, muitas mulheres alcançam a terceira idade sem conhecer essas possibilidades de contribuição, encontrando-se desamparadas no aspecto previdenciário. É essencial disseminar essas informações para que mais donas de casa possam planejar um futuro com segurança e dignidade. Erick Magalhães, advogado previdenciário, ressalta que mesmo aquelas que não contribuírem, a partir dos 65 anos, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que atendam a certos critérios socioeconômicos.

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