Mudanças nas Regras de Prorrogação de Benefício por Incapacidade do INSS. Entenda

Desde o último mês, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que utilizam o auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como “auxílio doença”, enfrentam novas normas para a prorrogação deste benefício. Essas alterações buscam melhorar o processo de avaliação e garantir a idoneidade na concessão do auxílio.

O principal ajuste diz respeito ao retorno da necessidade de perícia médica para a prorrogação do benefício. Agora, o segurado deve solicitar a continuação dele até 15 dias antes do término do período vigente. O objetivo deste artigo é detalhar essas mudanças e orientar como os segurados podem proceder a partir de agora.

Imagem: Internet.

Se o pedido de prorrogação do auxílio doença for realizado dentro do prazo estipulado e o período de espera para realização da perícia médica for inferior ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada. Entretanto, se este prazo exceder os 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais um mês sem a necessidade de avaliação imediata.

Como realizar o pedido de prorrogação?

Para os interessados em prorrogar seu benefício por incapacidade temporária, é essencial estar preparado com todos os documentos necessários. O processo inicia-se com acesso ao aplicativo ou portal Meu INSS, utilizando uma conta gov.br. Após acessar, o usuário deve selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e, em seguida, “Pedir novo benefício” ou “Prorrogar benefício por incapacidade”.

É necessário anexar documentos médicos claros e sem rasuras durante o processo. Esses documentos incluem um laudo ou atestado, com informações detalhadas como nome completo do paciente, data de emissão, período de repouso sugerido, detalhes da doença (CID), assinatura e carimbo do médico responsável.

Impactos das mudanças para os beneficiários

As novas normas trazem uma mudança considerável para aqueles acostumados com a concessão facilitada, prática que foi encerrada no final de junho de 2024. Até essa data, a prorrogação do benefício por incapacidade temporária não exigia um parecer conclusivo através de perícia médica. Agora, este requisito volta a ser uma realidade, exigindo mais planejamento por parte dos beneficiários para assegurar a continuação do suporte financeiro durante períodos de saúde debilitada.

Com essas novas diretrizes, o INSS espera não apenas melhorar a eficácia na gestão dos benefícios, mas também garantir que o suporte oferecido esteja sendo atribuído corretamente aos realmente incapazes de exercer suas atividades laborais. Por isso, é vital que todos os segurados estejam atentos às datas e às exigências para evitar contratempos.

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