Governo Libera Novas Regras para Aposentadoria do INSS

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas na forma como a aposentadoria por invalidez é concedida. Essas alterações prometem tornar o processo mais ágil e menos burocrático, facilitando a vida de muitos brasileiros que, por problemas de saúde graves, encontram-se impossibilitados de continuar suas atividades laborais.

Essencial para garantir a estabilidade financeira de quem não pode mais trabalhar, a aposentadoria por invalidez sofreu uma revisão criteriosa em seus critérios. O objetivo é claro: oferecer uma resposta mais rápida e eficiente a quem realmente necessita do benefício.

Quais são as mudanças na aposentadoria por invalidez?

O INSS revisou a lista de condições médicas que agilizam o processo de concessão da aposentadoria por invalidez. Além disso, foram otimizados os canais de comunicação com os segurados, permitindo que o agendamento das perícias médicas seja feito com maior facilidade, seja pelo site, aplicativo Meu INSS ou via telefone através da Central 135.

Aposentadoria Antecipada no INSS para quem teve carteira assinada!
Reprodução: Internet

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O processo de solicitação para o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) mudou e agora é mais digital e simplificado. Veja como funciona:

  • Reúna a documentação: Prepare seus documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de pagamento. Além disso, junte todos os laudos, exames e relatórios médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho.
  • Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Agendamentos/Solicitações”. Em seguida, selecione “Novo Requerimento” e procure por “Benefício por Incapacidade”.
  • Preencha o formulário: Responda às perguntas sobre seus dados pessoais, informações de trabalho e sobre a doença ou acidente que causou a incapacidade. Anexe os documentos médicos digitalizados.
  • Agende a perícia médica: Após o envio do requerimento, você receberá uma notificação para agendar a perícia médica. Compareça à perícia com os documentos originais e siga as orientações do médico perito.
  • Acompanhe o processo: Você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS. Se o benefício for concedido, o pagamento será feito conforme o calendário do INSS.

Observações importantes:

  • O INSS pode solicitar a realização de exames complementares para comprovar a incapacidade.
  • A perícia médica é fundamental para a concessão do benefício.
  • O benefício pode ser temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por incapacidade permanente), dependendo da avaliação médica.

Quando a pessoa pode aposentar por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, agora chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, é concedida ao trabalhador que, por doença ou acidente, for considerado incapacitado para o trabalho permanentemente e não puder ser reabilitado em outra profissão.

Para ter direito, é preciso:

  • Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (manutenção da qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
  • Carência: Ter pago pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social.
  • Incapacidade total e permanente: Comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.

Observações importantes:

  • Não há idade mínima para requerer o benefício.
  • O valor do benefício é calculado com base na média salarial do trabalhador.
  • O benefício pode ser revisto a cada dois anos para verificar se a incapacidade persiste.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou agendando atendimento presencial em uma agência do INSS. Para mais informações, você pode consultar o site do INSS: INSS.

Doenças que dispensam a carência

Dentre as doenças que permitem a dispensa do período de carência para a concessão do benefício estão: AIDS, diferentes tipos de alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), e outros casos graves como contaminação por radiação e doença de Parkinson. Essas informações podem ser verificadas em detalhes no site oficial do Ministério da Saúde ou consultando um especialista.

Com essas melhorias, o INSS espera não apenas simplificar os procedimentos, mas também assegurar que o direito à aposentadoria por invalidez seja acessível a quem verdadeiramente necessita, sem atrasos ou complicações desnecessárias. É recomendável que todos os trabalhadores se mantenham informados sobre as novas diretrizes e, em caso de dúvidas, consultem um advogado especializado em direito previdenciário.

Para mais informações:

  • Acesse o site do INSS

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente) varia de acordo com alguns fatores:

Regra geral:

  • Após a reforma da previdência (13/11/2019), o valor base é de 60% da média de todos os salários de contribuição.
  • Há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
  • O valor mínimo do benefício é de um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024).

Exceções:

  • Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o valor base é de 100% da média dos salários de contribuição.
  • Se o segurado precisar da assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício é acrescido de 25%.

Projeto de lei em tramitação:

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que aumenta o valor da aposentadoria por incapacidade permanente para 110% do salário de benefício, com o mesmo acréscimo de 2% anuais de contribuição.

Importante:

Para saber o valor exato do seu benefício, é preciso fazer uma simulação no site ou aplicativo Meu INSS, considerando seu histórico de contribuições e a causa da incapacidade.

Quem se aposenta por invalidez recebe 100%?

Nem todos que se aposentam por invalidez recebem 100%. A regra geral é que o valor do benefício corresponda a 60% da média salarial do trabalhador, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

No entanto, existem exceções onde o valor do benefício pode ser de 100% da média salarial:

  • Incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional: Se a incapacidade for resultado de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador tem direito a receber 100% da média salarial.
  • Projeto de lei em tramitação: A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que aumenta o valor da aposentadoria por incapacidade permanente para 110% do salário de benefício, com o mesmo acréscimo de 2% anuais de contribuição. Se aprovado, esse projeto pode alterar a regra geral.

É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, considerando o histórico de contribuições do trabalhador e a causa da incapacidade.

Para saber o valor exato do benefício, é recomendado fazer uma simulação no site ou aplicativo Meu INSS, ou buscar orientação de um especialista em direito previdenciário.

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