Justiça suspende lei municipal que autorizava porte de armas a CACs

A lei municipal que autoriza o porte de armas de fogo para Colecionadores e Atiradores e Caçadores (CACs) em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, Mato Grosso, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

Como fundamento para a criação da lei, os legisladores de Tangará da Serra concederam aos CACs o direito ao porte de arma, sob a justificativa de que a atividade configuraria efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida.

Leia a reportagem completa no RD News, parceiro do Metrópoles.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.