Juazeiro-BA confirma pagamento de indenização a ex-prefeita

A cidade baiana de Juazeiro vive uma crise financeira, com a atual prefeitura decretando calamidade financeira e contabilizando os gastos e as dívidas deixadas pela gestão anterior. Entre elas, o pagamento de uma indenização trabalhista no valor de 129 mil reais para a ex-prefeita Suzana Ramos (PSDB) no apagar das luzes de seu mandato. Segundo especialistas, a decisão é irregular porque deveria atender todos os servidores comissionados.

O município de 237 mil habitantes foi sacudido pela divulgação nas redes sociais de documentos de uma rescisão trabalhista para a ex-prefeita e alguns servidores mais próximos. O valor total somaria cerca de 700 mil reais. Com a repercussão, Suzana Ramos emitiu uma nota classificando a denúncia como “fake news”. Sua assessoria negou a realização de qualquer pagamento e que os documentos divulgados eram apenas cálculos.

Entretanto, o site Preto no Branco, de Juazeiro, entrou com uma LAI – Lei de Acesso à Informação –  para averiguar a veracidade da denúncia. E a prefeitura confirmou que o pagamento indenizatório foi realizado para Ramos e vários de seus auxiliares.

Segundo especialistas, a decisão é ilegal. “O Ministério Público deve anular esse ato de liquidação, porque é ilegal. O chefe do Poder Executivo não pode beneficiar apenas um grupo. Ele teria que fazer um decreto para pagar todos os comissionados”, diz um especialista em administração pública da região que pediu para manter o anonimato por temer represálias políticas.

Enquanto garantiu uma boa quantia em sua conta bancária, ex-prefeita deixou de pagar o décimo-terceiro para profissionais de saúde, e as UBS sem equipes completas. Servidores de Educação não receberam o abono de férias e os terceirizados da pasta não receberam o salário de dezembro.

Em 4 de janeiro a gestão atual decretou calamidade financeira por 30 dias. O Carnaval foi cancelado. Estão proibidas jornadas extraordinárias de trabalho, diárias de viagens, hospedagens e gastos com transporte intermunicipal.

Em nota, a prefeitura de Juazeiro afirma que “repudia qualquer ato que viole os Princípios básicos da Administração Pública, presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. No entanto, o julgamento sobre a legalidade do ato, em específico, cabe aos órgãos de controle e à Justiça. Diante disso, a questão será remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios para análise da legalidade e legitimidade dos pagamentos efetuados”

O blog tentou contatar Ramos e sua assessoria e aguarda sua manifestação.

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