SP: prazo para negociação de dívidas com a Prefeitura termina nesta 6ª

São Paulo — As inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) da Prefeitura de São Paulo terminam nesta sexta-feira (31/1). A iniciativa permite a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a cidade de São Paulo com descontos de até 95% em juros e multas e até 75% de honorários advocatícios no IPTU, ISS e multas.


Saiba mais sobre os descontos

  • Segundo a prefeitura, são elegíveis dívidas decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídas ou não, inclusive as inscritas em Dívida Ativa, ajuizadas ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
  • O programa não abrange obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em programas anteriores ainda não rompidos.
  • Os candidatos poderão aderir ao programa em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).

Os descontos 

Em relação às dívidas tributárias:

  • Na hipótese de pagamento em parcela única, redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.
  • Na hipótese de pagamento em até 60 parcelas, redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios.
  • Na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas, redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 35% (trinta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

Em relação aos débitos não tributários:

  • Na hipótese de pagamento em parcela única, redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.
  • Na hipótese de pagamento em até 60 parcelas, redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios.
  • Na hipótese de pagamento de 61 a 120 parcelas, redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

Formas de pagamento

  • Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
  • No momento da inscrição, o solicitante deve identificar quais débitos nele estão incluídos.
  • Caso os contribuintes optem pelo pagamento parcelado, eles deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas.
  • O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento.
  • Além disso, será acrescido o valor em 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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