Justiça garante acesso ao BPC para quem mais precisa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve uma decisão de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um idoso com deficiência. O benefício foi concedido com efeitos retroativos à Data de Entrada do Requerimento (DER), considerando a situação de extrema pobreza do solicitante.

Inicialmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o pedido, argumentando que não havia sido demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente. Além disso, o INSS defendeu que a correção monetária deveria ser feita pela Taxa Referencial (TR) e que a data de início do pagamento deveria ser posterior à DER.

Quais os fatores decisivos para a concessão do BPC-LOAS?

Justiça reconhece direito ao BPC e garante renda para pessoa com deficiência
Casal passeando – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

A Justiça considerou os seguintes elementos cruciais para garantir o direito do idoso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC):

  • Extrema pobreza: A comprovação de que o idoso reside em uma instituição de longa permanência, sem qualquer suporte financeiro da família, evidenciou sua condição de extrema pobreza.
  • Vulnerabilidade: A idade avançada, a deficiência e a dependência de uma instituição demonstram a vulnerabilidade do beneficiário, que não possui condições de prover sua própria subsistência.
  • Direito constitucional: O artigo 203, inciso V, da Constituição Federal garante assistência social a quem não pode prover sua própria manutenção, sendo esse um direito fundamental.

Qual a fundamentação legal para a concessão do benefício?

O magistrado citou o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, que garante assistência social àqueles que não podem autossustentar-se. Além disso, foi confirmada a condição de vulnerabilidade econômica do beneficiário, dada sua residência em uma instituição sem suporte de familiares.

Outro ponto abordado foi a legislação que rege o ajuste de benefícios previdenciários. O julgamento utilizou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como referência para a correção, contrariando o pedido do INSS para uso da Taxa Referencial (TR).

Quais os documentos necessários para solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, é necessário apresentar documentos como CPF, comprovante de residência, comprovante de renda familiar, carteira de identidade e, em alguns casos, documentos médicos que comprovem a deficiência ou idade avançada. É importante verificar se há outros documentos exigidos pelo INSS conforme o tipo de solicitação.

Como recorrer em caso de negativa do INSS?

Em caso de negativa do INSS, é possível recorrer administrativamente, apresentando um recurso no prazo de 30 dias após a decisão. O recurso deve ser feito através do portal Meu INSS ou nas agências do INSS, com a justificativa para reverter a negativa. Se o recurso for indeferido, é possível entrar com uma ação judicial para contestar a decisão. É recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir o melhor andamento do processo.

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