MP e relator no TCDF se opõem à renovação e modificação da concessão do Pontão do Lago Sul

O Ministério Público de Contas (MPC-DF) e o relator no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), desembargador de contas Renato Rainha, se opuseram ao processo de renovação antecipada do contrato de concessão do Pontão do Lago Sul pelo prazo de mais 30 anos.

“De fato, o novo Plano de Negócios exige nova licitação. O objeto inicialmente pactuado é totalmente modificado. A renovação contratual na aprovada pela Terracap é ilegal e não encontra amparo no contrato firmado entre as partes. Além disso, representa burla ao dever de licitar, ferindo de morte o interesse público, a busca pela proposta mais vantajosa à Administração Pública, e obsta, por completo, a competitividade”, afirmou a procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em manifestação expedida no dia 3 de dezembro de 2024 e obtida pelo Metrópoles.

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) pretende ampliar em mais de cinco vezes as edificações existentes atualmente no Pontão, que passariam de 8,8 mil metros quadrados para 46,3 mil m². A concessão do Pontão foi licitada em 1996, com vigência de 30 anos, prazo que se encerra em outubro 2026.

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Pontão do Lago Sul atualmente

Pontão do Lago Sul, em Brasília
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Projeto da Terracap aumenta em mais de cinco vezes as edificações do Pontão do Lago Sul

Terracap/Reprodução

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Pontão do Lago Sul, em Brasília

Igo Estrela/Metrópoles

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Pontão do Lago Sul, em Brasília

Julia Bandeira /Metrópoles

A Terracap se antecipou em dois anos e aprovou, em 2024, a renovação do contrato com a Empresa Sul-Americana de Montagens S.A (EMSA), o que ainda não foi formalizado. Segundo avaliação do MP e do relator, o que consta no novo contrato não é o que foi incluído na concorrência pública feita há 30 anos, na qual a EMSA foi declarada vencedora entre outras empresas participantes.

De acordo com o projeto de renovação da concessão, a pessoa jurídica responsável pela administração do Pontão do Lago Sul passaria a ser uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), que seria controlada pela EMSA. Há previsão de participação da Terracap, mas não foi informada qual seria a quota destinada à agência.

“De fato, não se trata de aprimoramento do projeto, somente. Tampouco de ‘avanços tecnológicos do Setor’. Trata-se de completa remodelagem, desfigurando as condições iniciais licitadas”, enfatizou a procuradora. Ela apontou que a legislação atual proíbe alteração de contratos por acordo entre as partes, em violação ao dever de licitar.

O relator do caso no TCDF votou para determinar que a Terracap se abstenha de prorrogar a concessão do Pontão do Lago Sul. A votação foi suspensa após pedido de vista do desembargador de contas Inácio Magalhães. O processo foi colocado sob sigilo.

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