TJ condena Caesb a indenizar cliente que ficou 4 dias sem água em casa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a indenizar uma moradora do Paranoá que ficou quatro dias sem água em casa.

O juiz Waldir da Paz Almeida, do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, considerou que a “interrupção indevida de serviços básicos, como água e eletricidade, por um período prolongado” afetou a dignidade do consumidora, devido à importância deles para atividades diárias.

“[…] Resultando no direito a compensação pelos danos sofridos, indo além de simples aborrecimento, principalmente considerando a natureza essencial [desses serviços]. Dessa forma, é inegável o dano moral suportado pela autora, estando presentes todos os requisitos para a devida compensação”, destacou.

O magistrado fundamentou a sentença com base em uma decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal referente a outro caso para fundamentar a sentença.

Assim, a Caesb foi condenada a pagar à consumidora R$ 2 mil a título de danos morais. Contudo, por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso da sentença.

Hidrômetro da vizinha

O caso ocorreu em novembro de 2024. Segundo a consumidora, o abastecimento foi interrompido depois que os canos que distribuíam água foram supostamente fechados pela Caesb.

O fechamento, de acordo com a consumidora, ocorreu depois que funcionários da ré realizaram conserto do hidrômetro do imóvel vizinho.

A defesa da Caesb afirmou que a estatal executou o serviço de remanejamento do ramal de água da casa vizinha, mas que não foi possível verificar que houve danificação no canal do imóvel da consumidora afetada, o que teria impossibilitado que o conserto fosse realizado imediatamente

A Caesb ainda argumentou que a consumidora apresentou reclamação no dia seguinte, mas que o reparo não foi realizado porque não havia morador para dar acesso aos funcionários.

Outro lado

O Metrópoles tentou contato com a Caesb. A Caesb afirmou que não comenta decisão judicial e se manifestará nos autos do processo.

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