Moraes manda os pedidos de indultos da defesa de Daniel Silveira à PGR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes encaminhou, na quarta-feira (5/2), à Procuradoria-Geral da União (PGR) os pedidos de indulto da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB) para que o órgão se manifeste.

No pedido, Moraes dá o prazo de 15 dias para a PGR opinar sobre os mais de 10 pedidos de indulto feitos pela defesa do ex-deputado. O requerimento foi protocolado no âmbito da EP 32.

“Esperamos que o Decreto de indulto do presidente Lula seja respeitado. Daniel Silveira está perdoado”, afirmou o advogado de Daniel Silveira, Paulo Farias ao Metrópoles.

No dia 3 de janeiro, a defesa de Daniel Silveira realizou o primeiro dos 12 pedidos de indulto. À época, a defesa pediu que Silveira tivesse o direito a indulto natalino coletivo concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do ano passado, por meio de decreto.

O indulto é uma ferramenta do Direito Penal do Brasil que pode extinguir a punibilidade expressamente prevista no artigo 107 do Código Penal. A medida tem o potencial de extinguir total ou parcialmente a pena, desde que atendida uma série de requisitos.

O decreto de 2024

O decreto presidencial que concedeu o indulto natalino foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 23. No entanto, os condenados pelo 8 de janeiro (o que não é o caso de Daniel Silveira) não foram beneficiados.

O presidente incluiu no decreto pessoas que tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a 8 anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência e presos em idade avançada ou com doenças terminais.

Veja crimes que não ser inseridos no indulto:
Crimes hediondos e equiparados;
Tortura;
Lavagem de dinheiro, com exceção para a pena não superior a 4 anos;
Terrorismo;
Racismo e preconceito; e
Crimes contra o Estado Democrático de Direito, dentre outros de elevada gravidade.

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